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Eleições

TRE mantém indeferimento de substituição de candidata do Podemos em Rolim de Moura

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O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO), em sessão realizada na tarde desta quinta-feira (24), decidiu, por unanimidade, negar o recurso interposto pelo Partido Podemos (PODE) de Rolim de Moura. A decisão mantém o entendimento do juiz Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira, da 29ª Zona Eleitoral.

Segundo o relator, juiz Ricardo Beckerath da Silva Leitão, a candidata a vereadora Lucilene Dias, filiada ao Podemos, formalizou sua renúncia, publicada no Mural Eletrônico em 5 de setembro de 2024. A partir dessa data, o prazo de 10 dias para a substituição da candidatura teve início, conforme estipulado pelo art. 72, § 1º da Resolução TSE 23.609/2019, encerrando-se no dia 15 de setembro de 2024. No entanto, o pedido de substituição da candidata foi protocolado pelo partido apenas no dia 16 de setembro de 2024, um dia após o prazo legal, o que resultou no indeferimento.

Além disso, o Podemos enfrenta uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), que aponta suposta fraude ou abuso de poder político. A denúncia refere-se ao registro de candidaturas fictícias com o objetivo de cumprir a cota de gênero, que estabelece que cada partido ou federação deve garantir, nas eleições proporcionais, o mínimo de 30% e o máximo de 70% de candidaturas de cada sexo.

De acordo com o MPE, o Podemos inscreveu apenas duas candidatas do sexo feminino, representando 20% do total de candidatos, o que está abaixo do percentual mínimo exigido por lei. Além disso, uma das candidatas recebeu apenas um voto, reforçando a suspeita de candidaturas fictícias.

Da Redação – jornalinforondonia.com

 

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