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Utilidade Pública

Mãe desabafa sobre preconceito por ter filho autista em Rolim de Moura

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Uma mãe de Rolim de Moura, cujo filho de 8 anos possui autismo severo, desabafou em suas redes sociais em uma carta aberta, relatando sua frustração e sofrimento ao enfrentar a falta de tratamento adequado para o filho. A criança, que estuda em uma escola pública, sofre com a ausência de um cuidador especializado em autismo.

Segundo o desabafo, a mãe afirmou que, quando a escola finalmente consegue disponibilizar um cuidador, a criança acaba se adaptando à pessoa, mas logo o profissional é substituído, obrigando seu filho a passar por um novo processo de adaptação. Ela destacou o impacto negativo que isso tem na educação e no bem-estar do menino.

O que mais revoltou a mãe foi o comentário de um funcionário da escola, sugerindo que o filho não deveria estar estudando em uma escola regular, mas sim em uma instituição especializada para crianças com autismo. O desabafo gerou uma grande repercussão nas redes sociais, com diversas pessoas demonstrando apoio e indignação com a situação.

A mãe enfatizou que, além de lutar contra o preconceito, precisa batalhar diariamente para garantir os direitos básicos de seu filho, como o acesso a uma educação inclusiva e de qualidade. Além do mais, ela relatou que o tratamento desta criança é muito caro, gasta muita fraldas passando 50 reais por semana, gasolina são mais de 2 mil por mês, segundo a mãe, as escolas não estão contratando cuidadores especializados para atender estas crianças e cuidar delas

O que diz a lei

 

A pessoa com autismo de acordo com o previsto na Lei Berenice Piana, 12.764/2012, tem o direito a um acompanhante especializado, desde que seja comprovada a necessidade, lembrando que o acompanhante precisa ser especializado em autismo, educação inclusiva ou desenvolvimento infantil.
LEI Nº 5.430, DE 26 DE SETEMBRO DE 2022.

Dispõe sobre a inclusão e reserva de vagas na rede pública e privada de educação para crianças e adolescentes com transtorno do espectro autista, e dá outras providências.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Rondônia decretou, e eu, nos termos dos §§ 39 e 79 do artigo 42 da Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º As escolas da rede pública e as privadas de ensino do Estado de Rondônia, devem reservar 2,5% (dois e meio por cento) das vagas em cada escola para pessoas portadoras do Transtorno do Espectro do Autismo – TEA.

Parágrafo único. O Poder Executivo, através de seu corpo especializado, estabelecerá regras para ocupação das vagas levando em consideração o perfil psicossocial dos autistas atendidos pelo órgão competente.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, 26 de setembro de 2022.

Art. 1º O art. 58 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de
1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, passa a vigorar
acrescido do seguinte § 2º, renumerando-se os demais parágrafos:
§ 2º Quando necessário para promover o atendimento
educacional na escola regular, e em função das
necessidades específicas do aluno, será assegurado ao
educando portador de necessidades especiais a presença
de cuidador no estabelecimento de ensino, para
atendimento das suas necessidades pessoais.

 

Por Rondonianews.com

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