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Saída temporária de fim de ano beneficia 549 presos em Rondônia

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A Justiça de Rondônia autorizou a saída temporária de fim de ano para 549 presos que cumprem pena no regime semiaberto. A medida, prevista na Lei de Execução Penal (7.210/84), permite que os apenados passem o período de fim de ano com seus familiares. Em Porto Velho, a saída temporária beneficia 21 presos. O município de Guajará-Mirim, com 126 beneficiados, é o que apresenta o maior número de saídas. Para ter direito ao benefício, o preso deve cumprir uma série de requisitos, como: Ter cumprido ao menos um sexto da pena, se for réu primário; ou um quarto da pena, se for reincidente; Não ter cometido falta grave nos últimos 12 meses; Ter endereço e ocupação fixos na comarca de origem; Não ter sido condenado por crime hediondo ou equiparado. Durante o período de saída, o preso deve cumprir uma série de regras, como: Recolher-se no endereço informado até às 22 horas; Não se ausentar da comarca sem autorização judicial; Não praticar ou participar de qualquer ato definido como crime; Não ingerir bebidas alcoólicas; Não fazer uso ilícito de entorpecentes e nem frequentar prostíbulos, bares ou botequins; Não andar na companhia de outros internos do sistema penitenciário ou que estejam no cumprimento de liberdade condicional; Portar documentos de identificação; Retornar ao estabelecimento prisional no dia e hora determinados. No caso de descumprimento das regras, o preso pode ser recolhido à prisão e ter sua pena agravada.

Fonte: News Rondônia

Foto reprodução

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