Política
STF mantém multa de R$ 20 mil a Bolsonaro por reunião com embaixadores
Segunda Turma do STF manteve decisão do ministro Dias Toffoli para negar recursos contra condenação por propaganda irregular
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a multa de R$ 20 mil aplicada ao ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) por propaganda irregular antecipada nas eleições de 2022, no caso da reunião com embaixadores.
A penalidade havia sido aplicada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e validada por decisão do ministro Dias Toffoli, do STF.
O ex-presidente e o Partido Liberal (PL) apresentaram dois recursos contra a condenação. Eles argumentaram que o caso não deveria ser avaliado pela Justiça Eleitoral, uma vez que discurso aos diplomatas — que atacava o processo eleitoral e as urnas eletrônicas — demonstrava apenas “inquietações” sobre o sistema e que Bolsonaro estava exercendo seu direito de liberdade de expressão, dentro das prerrogativas do cargo de presidente.
O colegiado, no entanto, confirmou a decisão de Toffoli, rejeitando os recursos por unanimidade. Para o ministro, a divulgação de informações inverídicas e descontextualizadas representou “conduta relevante no âmbito do Direito Eleitoral”.
Além disso, a ação foi analisada com base na legislação que trata da propaganda eleitoral — dessa forma, não houve ofensa à Constituição, inviabilizando, assim, a tramitação do recurso.
Toffoli sinalizou ainda que para reverter a conclusão do TSE seria necessária à análise de fatos e provas, o que, de acordo com as normas do STF, não é possível dentro do julgamento de recursos extraordinários.
Relembre o caso
Em julho de 2022, Bolsonaro convocou cerca de 40 diplomatas para uma reunião sobre o sistema eleitoral de votação. O encontrou contou com a estrutura do governo para ser realizado e divulgado.
Na ocasião, o então chefe do Palácio do Planalto repetiu argumentos desmentidos por órgãos oficiais e reiterou que as eleições deveriam ser “limpas” e “transparentes”.
O caso resultou na condenação de Bolsonaro a inelegibilidade até 2030 por abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação.
Fonte Metropoles /Foto:Hugo Barreto/Metrópoles
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