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MPRO recomenda suspensão de processo seletivo da prefeitura de Alvorada D’Oeste

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O MP-RO (Ministério Público de Rondônia) emitiu uma recomendação à Prefeitura de Alvorada do Oeste (RO), orientando a suspensão das inscrições no processo seletivo em andamento para o preenchimento de oito cargos. O motivo da suspensão se deve ao entendimento do MP de que tais cargos não estão abrangidos pelas diretrizes de contratação temporária estabelecidas por lei federal. O órgão ministerial propõe que as vagas sejam providas por meio de concurso público.

Na recomendação, assinada na quarta-feira (9/8), a Promotora de Justiça Camyla Figueiredo de Carvalho observa que, conforme artigo 37 da Constituição Federal, contratações temporárias pela Administração Pública são destinadas às situações em que haja excepcionalidade quanto ao interesse público, o que não se comprova no caso em análise pelo MP.

A integrante do Ministério Público adverte que, de acordo com a lei, procedimentos seletivos simplificados devem, obrigatoriamente, atender a requisitos de publicidade; motivação; objetividade de critérios e existência de pressupostos para admissão de pessoal por meio de contratação temporária, que são a temporariedade da contratação; a necessidade temporária e, mais uma vez, a excepcionalidade de interesse público, princípios que não foram demonstrados pela Administração Municipal.

No documento, o Ministério Público lembra que a Constituição estabelece como regra para investidura em cargos públicos o prévio concurso público de provas ou provas e títulos.

Fonte: Portal da Cidade São Miguel do Guaporé

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