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STF retoma julgamento do piso da enfermagem nesta sexta-feira

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Supremo Tribunal Federal (STF) retoma, nesta sexta-feira (23/6), o julgamento sobre o piso nacional da enfermagem. O caso estava parado desde semana passada, quando o ministro Dias Toffoli pediu vista, ou seja, mais tempo para analisar o caso.

O julgamento será em plenário virtual e durará até 30 de junho. Os ministros analisam o cumprimento da lei aprovada em 2022 que estabeleceu o piso em R$ 4.750 para os profissionais de enfermagem; R$ 3.325 para os técnicos de enfermagem e R$ 2.375 para auxiliares e parteiras. Os valores devem ser aplicados tanto para trabalhadores dos setores público quanto do privado.

Quando ainda estava em julgamento antes do pedido de vista, os ministros Luís Roberto Barroso, relator do processo, e Gilmar Mendes apresentaram voto conjunto a favor da decisão que, em maio deste ano, havia restabelecido o piso salarial nacional de profissionais de enfermagem previsto na lei e fixado diretrizes para a sua implementação. Foi a primeira vez que dois ministros apresentaram um só voto num julgamento. Edson Fachin divergiu do relator.

Ainda devem votar: a presidente do STF, Rosa Weber, e os ministros André Mendonça, Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Luiz Fux e o próprio Dias Toffoli, que pediu vista.

ação foi apresentada pela Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos e Serviços (CNSaúde). A entidade contesta a constitucionalidade de o poder público estabelecer piso para o setor privado. Também será analisado se a adequação de pisos para as categorias deve ser regionalizada.

Andamento da ação

Em 19 de maio, o tema entrou em votação no plenário virtual, mas foi interrompido pelo pedido de vista de Gilmar Mendes. Ele liberou, em 9 de junho, o processo para julgamento novamente.

Em meados de maio, o relator da ação, Luís Roberto Barroso, autorizou, via liminar, o pagamento do novo piso. A decisão seguiu para o plenário virtual da Corte.

Segundo a decisão de Barroso, estados, municípios, Distrito Federal e autarquias devem pagar dentro dos limites dos valores repassados pela União. A iniciativa privada poderá negociar com sindicatos.

Para o setor público, o início dos pagamentos deve observar a Portaria nº 597, do Ministério da Saúde. No privado, os valores devem ser pagos pelos dias trabalhados a partir de 1º de julho de 2023.

O ministro Edson Fachin, único a votar após Barroso até agora, divergiu do colega sobre as condições estabelecidas para o pagamento do piso. Fachin considerou que o piso deve valer da mesma forma para todas as categorias — enfermeiro, técnico, auxiliar — tanto do setor público quando do privado.

Longa caminhada

A lei que prevê o piso estava suspensa por decisão do plenário do STF. O principal argumento foi a ausência da fonte de custeio, os impactos nas contras públicos e os riscos para a empregabilidade e a prestação dos serviços de saúde.

Na sequência, Congresso Nacional aprovou emenda constitucional para pavimentar os ajustes necessários ao pagamento do piso.

Em seguida, em 12 de maio, no Dia Internacional da Enfermagem, o presidente Lula (PT) sancionou R$ 7,3 bilhões para bancar o novo piso salarial da categoria.

Pelo diagnóstico de Barroso, a medida cautelar do STF cumpriu seu papel e agora existem as condições necessárias para o pagamento do piso.

“Verifica-se que a medida cautelar deferida nestes autos cumpriu parte do seu propósito, já que mobilizou os Poderes Executivo e Legislativo a destinarem os recursos necessários para custeio do piso salarial pelos entes subnacionais e entidades filantrópicas. Nesse cenário, a situação aqui analisada torna-se mais próxima à de outros pisos salariais nacionais aplicáveis a servidores públicos que tiveram a sua constitucionalidade reconhecida por este Supremo Tribunal Federal”, afirmou.

Segundo o ministro, o valor de R$ 7,3 bilhões não parece ser capaz de custear a integralidade dos recursos necessários para implementação do piso salarial. O autos apontam um impacto de R$ 10,5 bilhões no primeiro ano.

União

Por isso, para o ministro, a lei federal não impor o piso para estados e municípios sem o aporte integral dos recursos necessários.

No caso de estados, DF e municípios, bem como às entidades privadas com, no mínimo, 60% de pacientes pelo SUS, Barroso fixou que a obrigatoriedade do piso só existe no limite dos recursos recebidos da União.

No entanto, a decisão do ministro não impede que entes que tiverem o possibilidade arquem com a implementação do piso

 

Por Metropole

Foto reprodução

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