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POLICIAIS CIVIS DA DELEGACIA ESPECIALIZADA NO ATENDIMENTO A MULHER DE ROLIM DE MOURA REALIZAM PALESTRAS NA OAB/RM E ESCOLA JOSE ROSALES, NO DISTRITO DE NOVA ESTRELA/ROLIM DE MOURA
No dia 07 de junho de 2023 pelo período da manhã, policiais da Delegacia da Mulher deu mais um exemplo de competência e comprometimento com a segurança da população, o trabalho da Delegacia da Mulher não se limita apenas a investigação e repressão de crimes praticados contra mulher, criança e adolescentes, no período matutino a palestra na OAB foi ministrada a adolescentes da escola estadual Maria do Carmo Rabelo com o tema profissões, segundo a professora Lillian Telma o objetivo dos alunos era conhecer o trabalho de investigação, dificuldades e curiosidades da profissão Policial Civil, local onde foram abordados diversos temas oriundos desta profissão tão nobre. Após está palestra ora mencionada a equipe policial novamente retornou ao distrito de Nova Estrela, local onde ministrou mais uma palestra com os temas Bullyng e CyberBullyng, os quais vem sendo praticados principalmente no ambiente escolar. Em virtude disso, os policiais EDINHO e GIDEONI BRITO vem ministrando diversas palestras nas mais diversas escolas do município, as quais tem por objetivo prevenir a pratica desses crimes.
Segundo os policiais, dados estatísticos mostram que 22% das crianças e dos adolescentes brasileiros afirmaram já ter praticado cyberbullying com alguém conhecido – índice semelhante à média de jovens por todo o mundo que é de 21%, Segundo o Instituto de Pesquisa Ipsos, o Brasil é o 2º país com mais casos de cyberbullying contra crianças e adolescentes, perdendo apenas para os Estados Unidos.
Este caso em questão é tipificado na Lei dos Crimes Cibernéticos, de nº 12.737/2012, também conhecida como Lei Carolina Dieckmann. Foi aquela que inaugurou e tipificou a questão dos atos criminais em âmbito cibernético, como invasão de computadores e celulares, violação de dados de usuários e interrupção de sites, sejam governamentais ou não.
A pena para quem comete este tipo de crime é reclusão, que varia de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa, se a conduta não constitui crime mais grave, caso contrário aumenta-se a pena de um a dois terços se houver divulgação, comercialização ou transmissão a terceiro, a qualquer título, dos dados ou informações obtidos.
Os sete tipos mais conhecidos de crimes virtuais são 1 plágio, 2 invasão de dispositivo informático/Furto de dados, 3 calúnia, difamação e injúria, 4 incitação/Apologia ao crime, pornografia infantil,racismo/LGBTfobia, misoginia, 5 pirataria digital, 6 divulgação de fotos íntimas e 7 criação de perfil fake.
Este trabalho realizado pelos policiais civis serve como exemplo de que a Policia Civil do estado de Rondônia, em especial a Delegacia da Mulher de Rolim de Moura, através de seus policiais, serão implacáveis na busca de elucidar esta prática perversa que ocorre no âmbito pessoal e digital. Este trabalho ora realizado também visa garantir a proteção, integridade física e emocional de nossas crianças e adolescentes.
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