Conecte-se conosco






Polícia

Policiais civis da DEAM de Rolim de Moura/RO em conjunto com Policiais da DEAM de Ariquemes/RO apreendem menor acusado de ter praticado o crime de estupro.

Publicado

em

Uma investigação minuciosa dos agentes de polícia da delegacia da mulher de Rolim de Moura RO em conjunto com agentes da polícia civil de Ariquemes/RO prenderam um adolescente de 17 anos de idade. O Adolescente que e denominado D.C.S, é acusado do crime de estupro de vulnerável, art 217, A, ocorrido no ano de 2019.
O crime ocorreu na cidade de Rolim de Moura/RO, durante o processo, o menor com sua família se mudou para a cidade de Ariquemes/RO. tendo o mandado sido remetido para a delegacia da mulher da criança e do adolescente de Rolim de Moura.
Após transitado e julgado o processo, e de posse do mandado de busca e apreensão, os investigadores da DEAM/RM, saíram em campo para a captura, sendo descoberto que a família do menor juntamente com ele se mudaram para a cidade de Ariquemes/RO, local onde após informações repassadas aos policiais civis da localidade o menor foi apreendido, ficando a disposição da justiça naquela cidade.
Neste caso em tela, o polo ativo é um adolescente. Este, por sua vez, comete ato infracional equiparado ao crime de estupro do art. 217-A do CP, sujeito as medidas socioeducativas do art. 112 do ECA, que assim dispõe:

“Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas:

I- advertência (admoestação verbal, conforme art. 115.);

II- obrigação de reparar o dano; (art. 116)

III- prestação de serviços à comunidade; (art. 117)

IV-liberdade assistida (art. 118);

V- inserção em regime de semiliberdade;

VI- internação em estabelecimento educacional;

VII- qualquer uma das previstas no art. 101, I a VI”.

Nesse sentido, o adolescente será submetido a qualquer das medidas socioeducativas do art. 112, bem como será sujeito as Medidas de Proteção do art. 101 do ECA, em razão de sua conduta, nos termos do art. 98, inciso III.

Publicidade
Clique para comentar

Deixe um Comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

+ Lidas da Semana