Economia
Trabalhador que atua como MEI tem de calcular lucro e fazer duas declarações de Imposto de Renda
Microempreendedor individual tem de fazer a declaração de pessoa jurídica
LUIS LIMA JR/FOTOARENA/ESTADÃO CONTEÚDO-17/01/20231
Quem é autônomo ou tem um pequeno negócio formalizado como MEI (microempreendedor individual) tem diversos benefícios ao fazer a opção pelo Simples Nacional, com o custo de um pagamento mensal único, que inclui nove tributos. O que poucos empreendedores sabem é que o sistema de tributação simplificado cobre apenas as obrigações da empresa, o CNPJ, deixando de fora o CPF, a pessoa física, o empresário dono do CNPJ.
Pode parecer confuso para alguns profissionais, sobretudo para quem é prestador de serviços e vende a própria força de trabalho, como qualquer trabalhador contratado pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), e na prática não tem uma empresa que dá lucro. Mesmo assim, é preciso ter em mente que, a partir do momento em que é feita a formalização da atividade como MEI, que garante um CNPJ e permite a emissão de nota fiscal, é criada uma empresa, e o empreendedor assume esse papel de empresário.
Receita orienta sobre como evitar erros na declaração que levam à malha fina
Como empresa, ele tem a obrigação de, anualmente, enviar à Receita Federal a DASN-Simei (Declaração Anual do Simples Nacional), a declaração de imposto das empresas optantes pelo sistema simplificado de tributação. Como empresário, em alguns casos, também pode ser necessário fazer a declaração do IRPF (Imposto de Renda da Pessoa Física). O que determina essa obrigatoriedade é a mesma lista de critérios válida para qualquer outra pessoa.
Para aderir ao Simples, a empresa deve ter receita bruta igual ou inferior a R$ 30 mil por mês, ou de até R$ 360 mil ao ano. Todo MEI pode fazer essa opção, já que o limite estabelecido para que a atividade profissional ou negócio seja enquadrado nessa categoria é o rendimento mensal ser de até R$ 6.750 por mês, ou de R$ 81 mil ao ano. Se ultrapassar esse valor, a empresa muda de status.
“O MEI tem de enviar à Receita a DASN-Simei sempre até 31 de maio, mesmo se no ano-base não houve atividade, emissão de nota e receita”, diz Tiago Slavov, professor e coordenador do NAF (Núcleo de Apoio Contábil e Fiscal) da Fecap (Fundação Escola de Comércio Álvares Penteado).
O DAS é gerado no site do Simples Nacional, e pode ser pago até o dia 20 de cada mês. A DASN-Simei é feita nesse mesmo sistema da Receita Federal. Na guia de contribuição mensal, o MEI paga 5% do salário mínimo para a Previdência Social, R$ 1 de Imposto sobre Serviços, caso atue nesse ramo, ou R$ 5 de ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços), se exercer atividade no comércio.
Segundo a Receita Federal, com essa contribuição, o MEI recolhe nove tributos de uma só vez: o IRPJ (Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica), o IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), a CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido), a Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social), a contribuição para o PIS/Pasep (Programa de Integração Social / Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público), a CPP (Contribuição Patronal Previdenciária), o ICMS (Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação), e o ISS (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza).
Sobre a DIRPF (Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda de Pessoa Física), para saber se é necessário enviá-la à Receita Federal, os microempreendedores individuais precisam calcular o lucro decorrente da atividade realizada ou o pró-labore recebido como empresário, que corresponde à retirada de dinheiro feita pelo dono ou pelos sócios do negócio.
“Por exemplo, um MEI que trabalha no comércio, alguém que produz e vende alimentos, emitiu notas no total de R$ 40 mil no ano, e teve R$ 10 mil de despesas (com água, luz, gás, aluguel, telefone e internet) que precisam ser comprovadas, o lucro dele no ano foi de R$ 30 mil”, explica Slavov.
A partir desses valores, o MEI terá que enviar a prestação de contas se:
. Teve rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano anterior;
. Recebeu mais de R$ 40 mil isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano (como indenização trabalhista ou rendimento de poupança);
. Teve ganho na venda de bens como casas e carros, entre outros;
. Teve ganhos superiores a R$ 40 mil ou ganhos líquidos cuja apuração está sujeita à incidência do imposto em operações em Bolsas de Valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
. Ganhou mais de R$ 142.798,50 em atividades rurais ou obteve prejuízo rural a ser compensado no ano-calendário de 2022 ou nos próximos anos;
. Era proprietário de bens de mais de R$ 300 mil em 31/12/2022;
. Passou a residir no Brasil em qualquer mês do último ano, permanecendo no país até 31 de dezembro;
. Optou pela isenção do Imposto sobre a Renda obtida com a venda de imóveis residenciais, caso o montante seja aplicado na aquisição de outro imóvel residencial localizado no país, no prazo de 180 dias, a partir da celebração do contrato de venda.
O comerciante de alimentos do exemplo dado pelo professor, que teve lucro de R$ 30 mil no ano, por ter rendimentos acima de R$ 28.559,70, deveria fazer a DIRF, mas como esse cálculo está incompleto, isso ainda pode mudar.
“O MEI é tanto pessoa física quanto empresário e, nessa condição, tem de somar os rendimentos obtidos como empresa a outros rendimentos que ele possa ter recebido durante o ano. Se a pessoa tem um emprego e realizou atividades como MEI, precisa declarar as duas fontes”, afirma Slavov.
Ele explica que o rendimento tributável de quem atua como MEI não é o valor total do faturamento da empresa, declarado na DASN-Simei, mas precisa ser calculado. Para fazer essa conta, devem ser consideradas as despesas comprovadas relacionadas com a atividade ou serviço prestado (aluguel, conta de luz, internet, material de trabalho etc.) e o percentual de isenção por categoria de atividade comercial, necessário para a obtenção do valor do lucro presumido.
“O MEI paga imposto todos os meses e, por isso, precisa controlar seu faturamento, saber quanto teve de receita, quanto daquela receita é tributável e quanto não é tributável. A legislação tributária equipara o microempreendedor individual à pequena empresa, o que pressupõe uma estimativa de lucros. Na maioria dos casos, o MEI tem, na verdade, rendimento e não lucro, mas perante a lei, parte desse rendimento é vista como lucro”, comenta o professor.
Portanto, se o trabalhador ou microempresário que é MEI emitiu nota fiscal, significa que ele teve receita e, se teve receita, pode estar isento ou não do pagamento do Imposto de Renda. “Para as faixas de isenção, a Receita Federal considera os percentuais sobre as receitas determinados pela legislação, que variam conforme o tipo de atividade”, diz Slavov, que completa: “A parcela isenta pode ser de 8%, 16% ou 32%”.
“No caso de atividade comercial, é aplicado percentual de 8% sobre a receita [também para indústria e transporte de carga]; se for uma atividade de transporte de passageiros, como a de um motorista de aplicativo, a parcela isenta é de 16%, e para serviços em geral, aplica-se 32%”, afirma.
“O MEI do exemplo anterior, que produz e vende alimentos, está na faixa de isenção de 8%, porque sua atividade é no comércio. Uma parte do lucro de R$ 30 mil que ele teve no ano é de rendimentos não tributáveis, o que é calculado pela faixa de isenção”, explica Slavov.
Dessa forma, do lucro de R$ 30 mil, R$ 2.400 são rendimentos não tributáveis, e o imposto incidirá sobre R$ 27.600.
“Se a pessoa que ganhou R$ 40 mil no ano fosse um prestador de serviços e também tivesse lucro de R$ 30 mil, como estaria na faixa de isenção de 32%, a parte isenta do rendimento seria R$ 12.800, e a tributável, R$ 17.200”, calcula o professor.
“Nos dois casos, se esses microempreendedores não tiverem outras fontes de renda, estarão dispensados de entregar a declaração da pessoa física, porque os rendimentos tributáveis ficaram abaixo de R$ 28.559,70”, completa.
Mais detalhes sobre o enquadramento das atividades estão na lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995, que: “Altera a legislação do imposto de renda das pessoas jurídicas, bem como da contribuição social sobre o lucro líquido, e dá outras providências”, principalmente no Artigo 15.
Para fazer o cálculo completo dos valores a declarar no IRPF, basta seguir cinco passos:
1° passo: calcular o lucro do seu negócio, subtraindo da receita total bruta anual as despesas feitas durante o ano (água, luz, telefone, compra de mercadorias, aluguel de espaço, entre outras);
2° passo: calcular a parcela isenta, a fração da receita que não será tributada. O percentual (8%, 16% ou 32%) depende do tipo de negócio;
O valor da parcela isenta será usado para preencher a seção “Rendimentos Isentos – Lucros e Dividendos Recebidos pelo Titular”, na Declaração do Imposto de Renda, que pode ser feita pelo aplicativo ou site Meu Imposto de Renda, ou pelo Programa do IRPF 2023.
4° passo: calcular o rendimento tributável, a parcela tributável do lucro, pegando o resultado do 1° passo (lucro) e subtraindo dele a parcela isenta (3° passo);
5° passo: verificar se esse resultado, o valor da parcela tributável, enquadra-se no primeiro caso de obrigatoriedade de envio da DIRPF à Receita Federal, que é ser superior a R$ 28.559,70. Se for o caso, ele será usado na declaração e deverá ser informado na seção “Rendimento Tributável Recebido de PJ”.
Segundo Slavov, para a declaração de pessoa física, o MEI está sujeito às regras que valem para todo mundo. “São vários parâmetros, mas o principal é ter rendimento tributável acima de R$ 28.559,70. Toda pessoa física que teve rendimento acima desse valor tem que entregar a DIRPF”, fala.
O prazo para o envio das declarações do IRPF começou na quarta-feira (15) e vai até 31 de maio.
Diferentemente de quem trabalha com carteira assinada, que, dependendo de quanto recebe de salário, tem Imposto de Renda retido na fonte (descontado diretamente na folha de pagamento, pelo empregador), o MEI pode ter que pagar Imposto de Renda na declaração como pessoa física, já que não faz o pagamento mensal.
Atualmente, está isento do pagamento de IR quem recebeu em 2022 até R$ 1.903,98 por mês. Para quem teve renda acima desse valor, há uma tabela com cinco alíquotas, que são porcentagens cobradas sobre o total recebido, e que variam de acordo com a faixa de rendimentos dos contribuintes.
A alíquota do IR é progressiva: quanto mais o microempreendedor lucrar acima da faixa de isenção, mais imposto ele terá de pagar. Esse pagamento pode ser dividido em até oito parcelas.
Felizmente, o programa, site ou aplicativo da Receita Federal por meio dos quais se faz a declaração calculam o valor a ser pago, com base nas alíquotas de 7,5%, 15%, 22,5% e 27,5%, as mesmas aplicadas às demais pessoas físicas. Mesmo assim, é importante conhecer as faixas e ter uma ideia da porcentagem do IR que é pago mensal e anualmente.
Quem teve rendimentos tributáveis de até R$ 1.903,98 por mês está isento, não precisa pagar imposto. Para quem recebeu entre R$ 1.903,99 e R$ 2.826,65, a alíquota é de 7,5% sobre a renda menos o valor da parcela a deduzir, de R$ 142,80. Ela é usada para o cálculo do imposto ser proporcional a cada faixa de rendimentos.
Para as pessoas que tiveram rendimentos tributáveis, provenientes de salários, aluguéis, pensão, bônus, investimentos, lucros e outros pagamentos, de R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05, a alíquota é 15%, e a parcela a deduzir é de R$ 354,80. A penúltima faixa da tabela é dos ganhos entre R$ 3.751,06 e R$ 4.664,68, cuja alíquota aplicada é de 22,5%, com valor de dedução de R$ 636,13. Para rendimentos acima de R$ 4.664,68, a porcentagem aplicada é de 27,5%, e a parcela a deduzir é de R$ 869,36.
“Digamos que o MEI teve um faturamento de R$ 81 mil no ano e uma despesa de R$ 20 mil. O lucro foi, então, de R$ 61 mil. Se ele atua no setor de serviços, a porcentagem do rendimento isento é 32%, que dá R$ 25.920. Já o rendimento tributável dele vai ser os R$ 61 mil menos R$ 25.920, que vai dar R$ 35.080. Esse valor é maior que R$ 28.559, portanto, nesse caso, a declaração do IRPF é obrigatória, e é preciso informar o rendimento tributável”, exemplifica Slavov.
Com o rendimento anual superior a R$ 35 mil, o microempreendedor vai ter de pagar Imposto de Renda. Ele entra na terceira faixa, com alíquota de 15%, pois o rendimento mensal médio é R$ 2.923. O cálculo para saber o valor do imposto a ser pago é baseado na fórmula seguinte:
(salário médio mensal x percentual de alíquota) – valor a ser deduzido
Nesse caso: (R$ 2.923 x 15%) – R$ 354,80 => R$ 438,45 – R$ 354,80 = R$ 83,65 por mês
O imposto devido (a ser pago pelo MEI) é de R$ 83,65 por mês, que dá R$ 1.003,8 no ano. É esse valor que deverá ser pago à Receita Federal.
O professor da Fecap explica que a legislação tributária prevê uma exceção, que libera o microempreendedor individual do pagamento do IR, seja qual for seu rendimento. “Para não ter de pagar imposto, o MEI teria de fazer contabilidade. Isso significa procurar um contador, que vai preparar a escrituração contábil e vai cobrar para fazer esse serviço”, fala.
Isso acontece, segundo o docente, porque a contabilidade é um processo de escrituração. “A escrituração contábil tem valor legal, é de onde vem o cálculo do dividendo, que é o lucro apurado pela contabilidade. O dividendo tem que ser demonstrado pela contabilidade, eu não posso chegar para o fisco e falar que tive um lucro ‘de tanto’, ou mostrar uma planilha do Excel, isso não é admitido do ponto de vista fiscal”, explica Slavov.
Com a contratação de um contador, o microempreendedor não tem de pagar IR porque o dividendo é isento. “É uma premissa da lei, uma regra da legislação tributária brasileira do Imposto de Renda que, inclusive, está na pauta da reforma tributária e foi uma das promessas de campanha do presidente Lula”, afirma.
Ele diz que, na prática, essa exceção é pouco utilizada por MEIs e pequenas empresas optantes do Simples. As outras empresas têm, obrigatoriamente, um contador, porque a contabilidade é uma exigência legal. Para o MEI, que representa um contingente muito grande de atividades, acaba não compensando financeiramente pagar por esse serviço.
Para o professor, o empreendedor tem de avaliar o que compensa mais, se pagar o imposto ou o contador. “Se o MEI tiver um rendimento muito alto, pode ser interessante procurar um contador, que vai auxiliar nos cálculos, tirar dúvidas, e ainda trazer essa vantagem da isenção”, finaliza.
A multa pelo atraso ou por não entregar a declaração tem valor mínimo de R$ 165,74 e valor máximo correspondente a 20% do Imposto sobre a Renda devido, conforme consta na Instrução Normativa RFB nº 2134, de 27 de fevereiro de 2023, no capítulo 10. A cobrança pode ser feita em até cinco anos, o mesmo prazo em que devem ser guardados os comprovantes de tudo o que é declarado.
Para quem ainda tiver dúvidas sobre a declaração do Imposto de Renda, o professor Tiago Slavov indica a seção de Perguntas e Respostas IRPF 2023, do site da Receita Federal, que também foi recomendada pelo supervisor regional do Imposto de Renda no estado de São Paulo, o auditor-fiscal Ricardo Roberto Mendes Ribeiro Junior.
Também é possível o envio de perguntas com dúvidas sobre o IR 2023 por email, para o endereço [email protected], que o R7 responde, em parceria com o CRCSP (Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo).
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