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Política

Quem recebe benefício por incapacidade pode trabalhar?

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Atualmente, existem diversos tipos de benefícios por incapacidade pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), como a aposentadoria por invalidez e o auxílio-acidente. Porém, há vezes que o trabalhador se recupera de sua doença e fica com a dúvida se poderá voltar a exercer suas atividades profissionais. Por isso, vamos explicar como os auxílios por incapacidade funcionam e se os segurados podem voltar a trabalhar. Confira!

O trabalhador recuperado pode voltar a trabalhar?

Sim, caso o trabalhador se recupere de sua enfermidade, cabe a ele comunicar o INSS a respeito de seu quadro para que o retorno gradual seja concedido. Porém, é importante salientar que a aposentadoria por invalidez e o auxílio por incapacidade temporária não serão mais pagos ao segurado, pois estes benefícios são direcionados a pessoas incapazes de exercer suas atividades profissionais.

Já os beneficiários do auxílio-acidente continuarão a receber o benefício mesmo voltando ao trabalho, isto acontece pois este é um repasse que visa indenizar o trabalhador. O INSS somente cessará os pagamentos quando o segurado vier a óbito ou se aposentar.

Como benefícios por incapacidade funcionam?

Os benefícios por incapacidade são pagos pelo INSS aos segurados que estejam sofrendo com enfermidades, sejam elas decorrentes de doenças ou acidentes. Porém, estes auxílios funcionam de formas diferentes e necessitam que o trabalhador se enquadre em determinados requisitos. Entenda!

Auxílio por incapacidade temporária

O auxílio por incapacidade temporário (auxílio-doença) se trata de um benefício concedido a segurados abatidos por enfermidades temporárias. Para solicitá-lo é preciso que o trabalhador esteja afastado do trabalho por no mínimo 15 dias seguidos ou não dentro de dois meses. Além disso, é preciso ter contribuído por 12 meses à previdência e possuir a qualidade de segurado.

Aposentadoria por invalidez

A aposentadoria por invalidez se trata de um benefício pago pelo INSS a segurados abatidos por enfermidades permanentes. Isto é, doenças que impossibilitam que o trabalhador trabalhe por tempo indeterminado.

Para solicitá-lo é preciso que cumpra os mesmos requisitos do auxílio-doença, ou seja, ter estado afastado por 15 dias seguidos ou não em um período de dois meses, possuir a qualidade de segurado e ter contribuído por 12 meses à previdência. Além disso, é preciso comprovar que a doença seja de caráter permanente.

Auxílio-acidente

Já o auxílio-acidente é um benefício de caráter indenizatório, concedido pelo INSS aos segurados que tenham sofrido acidentes que diminuam sua capacidade de trabalho. Para solicitá-lo é preciso que o trabalhador possua a qualidade de segurado e que tenha sido abatido por um acidente típico, atípico ou de trajeto.

Acidentes típicos são aqueles que ocorrem durante o expediente, os atípicos estão relacionados a causas específicas, como contaminação no trabalho, e os de trajetos são aqueles que ocorrem quando o trabalhador está indo para o trabalho ou voltando para casa.

fonte. seucreditodigital.

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