Geral
TJ de Santa Luzia abrirá eríodo para cadastramento de entidades públicas ou privadas com destinação social, interessadas em ser beneficiadas com o financiamento de projetos prestações pecuniárias
EDITAL Nº 002, DE 28 DE JUNHO DE 2022.
PARA CADASTRAMENTO DE ENTIDADES PÚBLICAS OU PRIVADAS COM DESTINAÇÃO SOCIAL E APRESENTAÇÃO DE PROJETO: PRAZO 30 (TRINTA) DIAS.
A DOUTORA ANE BRUINJÉ, JUÍZA DE DIREITO DA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SANTA LUZIA DO OESTE-RO, no uso de suas atribuições legais e na forma da lei, FAZ SABER a quem se interessar que do dia 04 de julho 2022 a 03 de agosto de 2022, na Primeira Vara Criminal de Santa Luzia do Oeste-RO, localizada no Fórum Juiz Sebastião de Souza Moura, localizado situado na Av. Dom Pedro I, 2404, Centro, nesta cidade, nesta cidade, estará aberto o período para cadastramento de entidades públicas ou privadas com destinação social, interessadas em ser beneficiadas com o financiamento de projetos com recursos originados de prestações pecuniárias provenientes de processo criminal, bem como o período para a apresentação do respectivo projeto, nos termos e condições a seguir. PRAZO: DE 04 DE JULHO A 03 DE AGOSTO DE 2022.
- DISPOSIÇÕES INICIAIS.
1.1 O presente edital tem por objetivo a chamada pública para cadastramento perante a Vara Criminal da Comarca de SANTA LUZIA D’OESTE-RO, de entidades públicas ou privadas com destinação social interessadas em receber recursos provenientes de prestação pecuniárias originárias de processos criminais em trâmite na mencionada Vara, bem como do respectivo projeto.
1.2 O procedimento e a decisão relativos ao cadastramento das entidades públicas ou privadas a que se reporta este edital, a apresentação de projetos a serem desenvolvidos com verbas provenientes de prestação pecuniárias, seu exame, sua aprovação, seu acompanhamento, a liberação de recursos e a prestação de contas observarão as normas contidas na Resolução n. 154 de 13 de junho de 2012, do Conselho Nacional de Justiça, e no Provimento Conjunto n. 007/2017-PR/CG, publicado no dia 18 de dezembro de 2017, da Presidência e da Corregedoria- Geral da Justiça, ambos órgãos do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia.
- DO PEDIDO DE CADASTRAMENTO PELAS ENTIDADES.
2.1 O cadastro da entidade interessada somente será feito após o deferimento de inscrição por ela requerida (o qual deverá ser apresentado de 04/07/2022 até 03/08/2022), mediante a apresentação dos documentos necessários, apresentação do formulado contido no ANEXO I e manifestação do Ministério Público.
2.2 No ato de inscrição a entidade interessada deverá apresentar os documentos abaixo relacionados, mediante fotocópia autenticada ou, por cópia simples acompanhada do original, cuja autenticidade será conferida por servidor que receber a inscrição da entidade:
I – ato constitutivo;
II – cópia de documentos (CPF, RG e comprovante de endereço) dos dirigentes responsáveis pela entidade, mediante apresentação de ato no qual tenha sido deliberado atribuição;
III – cópia de documentos (CPF, RG e comprovante de endereço) da pessoa responsável pela elaboração e execução do projeto, caso não coincida com o dirigente da entidade, hipótese na qual deverá haver a indicação expressa;
IV – comprovação de que atende à finalidade social, ou de que executa atividades de caráter essencial à segurança pública, educação e saúde, que atendam às áreas vitais de relevante cunho social, em especial: 1-) As entidades que atuem diretamente na execução penal, na assistência à ressocialização de apenados, e na assistência às vítimas de crimes e para prevenção da criminalidade, incluídos os conselhos da comunidade; 2-) Que prestem serviços de maior relevância social; e 3-) Apresentem projetos com viabilidade de implementação segundo a utilidade e a necessidade, obedecendo-se aos critérios estabelecidos nas políticas públicas específicas;
V – cópia do estatuto, comprovante de endereço da entidade, número da conta-corrente da entidade,
VI – Certidões da Justiça: Certidões das Justiças Estadual e Federal de que a instituição e seus dirigentes não ostentam ação em trâmite, condenação criminal ou por ato de improbidade administrativa que os proíbam de contratar com o Poder Público, expedidas há menos de 30 dias;
VII – Declaração assinada pelo administrador ou procurador com poderes especiais, com firma reconhecida, de que os documentos correspondem a atual situação jurídica da empresa;
VIII – As entidades participantes do Edital 001/2022 (SEI n. 0000035-07.2022.8.22.8018), cujo cadastramento tenha sido deferido naquele procedimento, ficam isentas de apresentação dos documentos dos itens I, II,III, IV, V e VII, exceto aquelas que realizaram alguma alteração neste período.
2.3 Deferido o cadastro, a entidade ficará habilitada a apresentar projetos no ano de 2022.
2.4 Somente serão habilitadas entidades com sede nas localidades abrangidas pela Comarca de Santa Luzia D’Oeste/RO.
2.5 – Registro em entidades/órgãos que relacionados, acaso tratar de entidades sob controle de algum órgão, como a exemplo Conselhos Regionais, Municipais, Estaduais e outros.
2.6 – O prazo de cadastramento de entidade poderá ser prorrogado a critério do Juízo mediante novo Edital.
- DA APRESENTAÇÃO DOS PROJETOS SOCIAIS
3.1 Expirado o prazo para cadastramento das entidades perante o Juízo, todos os documentos serão encaminhados ao Ministério Público para parecer e, estando tudo de acordo, o juízo deliberará sobre a inclusão da entidade na lista de aptos a apresentar projetos. No mesmo prazo para o pedido de cadastramento, já fica ora realizada no presente Edital também a 1ª CHAMADA DO EDITAL Nº 002/2022 para apresentação dos Projetos, que será de 30 dias (04 de julho de 2022 até 03 de agosto de 2022) podendo tal prazo ser dilatado a critério do Juízo mediante Edital, e isto porque os orçamentos possuem data de validade e estarão rigorosamente vinculados à execução: Os projetos das entidades que tiverem seu cadastramento indeferido serão desconsiderados.
3.1.1 As entidades aprovadas, poderão apresentar mais de um projeto para ser financiado por recursos em questão, contudo, será considerado para a aprovação o valor total dos projetos ou cada um deles conforme o crivo do juízo, uma vez que há previsão expressa que proíbe o patrocínio de uma única entidade, bem como, é certo que será sopesado a finalidade de aprovar os de maior relevância social, ao mesmo tempo sempre primando para que os recursos atinjam a maior quantidade de entidade possível.
3.2 – O projeto deverá conter, no mínimo (formulário anexo I):
I – identificação da instituição;
II – objetivo (indicação da finalidade);
III – justificativa;
IV – custo;
V – no mínimo três cotações de cada pedido, assinadas, datadas e carimbadas pelo fornecedor;
VI – cronograma de execução;
VII – assinatura do responsável pela instituição;
VIII – identificação do responsável pela execução, o qual deverá assiná-lo conjuntamente ficando responsável pela aplicação do recurso em conformidade com o projeto; conforme Anexo II;
IX – indicação da pessoa física responsável pelo saque do alvará e execução do projeto que deverá assiná-lo;
X – indicação da pessoa física responsável pela prestação de contas que deverá assiná-lo;
XI – prazo final para a prestação de contas, que não poderá ser superior a 30 (trinta) dias da apresentação do projeto.
XII – Termo de responsabilidade pela aplicação do recurso em conformidade com o projeto.
Parágrafo único: As pessoas dos incisos IX, X e XI poderão ser as mesmas.
3.3.1 – Sugere o juízo que os orçamentos constem validade superior a 30 dias, pelo menos 45 dias, a fim de evitar que quando aprovados os projetos os orçamentos não estejam mais em vigor.
3.3.2 – O projeto deverá ser executado no prazo estipulado, sob pena de sua interrupção, cancelamento e adoção de providências judiciais e extrajudiciais para sua estabilização, sendo que, conforme o caso, haverá a remessa de peças para a polícia judiciária e Ministério Público.
4.0 – DO FINANCIAMENTO DOS PROJETOS.
4.1 Os numerários provenientes das prestações pecuniárias que não forem destinados às vítimas e aos seus dependentes, servirão para financiar projetos apresentados pelas entidades públicas ou privadas com finalidade social, previamente cadastradas nos termos deste edital, priorizando-se o repasse desses valores aos beneficiários que:
I – mantenham, por maior tempo, número expressivo de cumpridores de prestação de serviços à comunidade ou entidade pública;
II – atuem diretamente na execução penal, na assistência à ressocialização de apenados, e na assistência às vítimas de crimes e para prevenção da criminalidade, incluídos os conselhos da comunidade;
III – prestem serviços de maior relevância social;
IV – apresentem projetos com viabilidade de implementação segundo a utilidade e a necessidade, obedecendo-se aos critérios estabelecidos nas políticas públicas específicas;
V – Projetos de prevenção e ou atendimento a situação de conflitos, crimes e violência, inclusive em fase de execução, que sejam baseados em princípios e práticas da Justiça Restaurativa (Acrescentado em razão da Resolução 225 do CNJ datada de 31 de maio de 2016 que fez referida inclusão à Resolução 154 do CNJ).
4.1.2 Não serão destinados recursos às entidades públicas e privadas com destinação social que:
I – promovam o custeio do Poder Judiciário;
II – realizem a promoção pessoal de magistrados ou integrantes das entidades beneficiadas e, no caso destas, para pagamento de quaisquer espécies de remuneração aos seus membros, funcionários e colaboradores;
III – tenham fins político-partidários;
IV – para promoção pessoal de agentes públicos e políticos;
V – não estejam regularmente constituídas, obstando a responsabilização caso haja desvio de finalidade.
4.1.3 É vedada a destinação de todo o recurso arrecadado a uma única entidade, ou a um grupo de entidades, devendo haver preferencialmente uma distribuição equânime dos valores, de acordo com o número de entidades cadastradas com projeto aprovado, considerando a abrangência e a relevância social de cada projeto.
4.1.4 Deferido o financiamento do projeto social apresentado por entidade pública ou privada com destinação social, o repasse dos numerários ficará condicionado à assinatura de Termo de Responsabilidade de Aplicação dos Recursos (ANEXO III), a ser firmado pelo representante da instituição pública ou privada beneficiária e pelo executor do projeto se pessoas diversas.
4.1.5 A transferência de recursos ocorrerá mediante expedição de alvará judicial.
4.1.6 O manejo e a destinação dos recursos provenientes da prestação pecuniária caracterizam-se como sendo públicos, de modo que a sua aplicação deve ser norteada pelos princípios da Administração Pública, previstos, dentre outros dispositivos, no art. 37, caput, da Constituição Federal.
4.1.7 As instituições públicas ou privadas com destinação social que receberem recursos provenientes da prestação pecuniária de que tratam este edital, deverão apresentar prestação de contas da aplicação dos recursos recebidos perante a Vara Criminal de Santa Luzia D’Oeste-RO, da forma mais completa possível, com a apresentação de planilhas, balanços, notas fiscais, notas técnicas, relatórios, fotografias e outras provas que se justifiquem pela natureza do projeto desenvolvido, sob pena de responsabilidade, ficando assegurada a publicidade e a transparência na destinação dos recursos, conforme os anexos existentes, devendo constar ainda o seguinte:
- Demonstrativo de Prestação de contas conforme anexos com a rubrica: Da prestação de contas;
II; Notas fiscais, ou cupons fiscais, em ordem cronológica, de todos os produtos e serviços custodiados com os recursos destinados pelo Poder Judiciário;
III. Nos casos excepcionais, em que for necessária a utilização de recibo, é obrigatório o nome completo, CPF, endereço, telefone (caso tenha) da pessoa que o emitir e a descrição do produto/serviço;
- Declaração assinada pelo representante da Instituição e pelo executor do Projeto que ateste a efetiva utilização do recurso e autenticidade dos documentos;
- Comprovante do depósito de devolução, caso haja sobra de recursos.
4.1.8 A alocação de recursos às entidades selecionadas fica condicionada ao montante disponível na conta judicial.
4.1.9 Os projetos financiados devem ser finalizados no ano de 2022, inclusive no que diz respeito à prestação de contas nos termos deste edital.
4.2 – Aprovados os Projetos e constatado saldo em conta, o juízo poderá publicar 2ª Chamada para apresentação de Projetos, iniciando-se nova fase, assim sucessivamente, desde que haja tempo hábil para a prestação de contas no ano/exercício.
4.3 – Também a critério do Juízo poderá ser publicado Edital prorrogando o período de apresentação de projetos da 1ª chamada ora realizada.
5 DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
5.1 Finalizado o projeto a entidade beneficiada deverá prestar contas da verba recebida, conforme modelo que se apresenta no Anexo II do presente Edital, no prazo de 30 dias, enviando à 1ª Vara Criminal de Santa Luzia D’Oeste/RO, relatório que deverá conter:
I – prestação de contas com planilhas dos valores gastos;
II – notas fiscais, ou cupons fiscais, em ordem cronológica, de todos os produtos e serviços custodiados com os recursos destinados pelo Poder Judiciário;
III – nos casos excepcionais, em que for necessária a utilização de recibo, é obrigatório o nome completo, CPF, endereço, telefone (caso tenha) da pessoa que o emitir e a descrição do produto/serviço;
IV – declaração assinada pelo representante da Instituição e pelo executor do Projeto que ateste a efetiva utilização do recurso e autenticidade dos documentos.
5.2. – Deve atentar-se a entidade de que deverá, no período de 30 dias posterior ao recebimento do alvará, não apenas providenciar a prestação formal das contas, mas também providenciar a instalação dos bens que por ventura adquiridos com os recursos, como a exemplo ar-condicionados, televisores e outros eletrodomésticos e maquinários, bem como dar início a execução do projeto, uma vez que, quando do cumprimento da ordem judicial de constatação que será feito pelo juízo, o Oficial de Justiça que for à entidade averiguará “in loco” se houve a aplicação efetiva do recurso na entidade, ou naqueles casos que o projeto se estende em vários meses, o início da execução;
5.2.1. – Os casos em que restar impossibilitado o total cumprimento da deliberação do item anterior, deverá ser justificado e apresentado comprovação, ficando submetido ao julgamento pelo juízo, que se não acolhida importará na não homologação da prestação de contas;
5.3 A entidade que não apresentar a prestação de contas no prazo estabelecido ou não tiver a prestação de constas homologada, ficará impedida de apresentar novo projeto. Caso o projeto seja apresentado sem alguma das especificações contidas no item anterior, será a entidade notificada a sanar a irregularidade em até 30 (trinta) dias cabendo o juízo fixar o prazo em específico. Não sendo sanada a irregularidade, também ficará impedida de apresentar novo projeto.
5.4 A prestação de contas individualizada será submetida à homologação judicial, após a prévia constatação do oficial de justiça quanto a efetiva utilização do recurso como destacado no projeto, do contador judicial e do Ministério Público.
5.5 As prestações de contas serão remetidas em lotes ao Tribunal de Justiça anualmente, pelo Juízo da 1ª Vara Criminal de Santa Luzia D’Oeste-RO, que manterá cópia física ou eletrônica do projeto com a prestação de contas por um período mínimo de 05 (cinco) anos.
5.6 Havendo sobra de recursos, deverá ser devolvida ao juízo para alocar em outro projeto, sendo vedada atualização ou alteração do projeto de forma que o descaracterize. O valor devolvido deve ser depositado na conta única da Vara Criminal de Santa Luzia D’Oeste-RO-RO.
5.7. Na hipótese de rejeição das contas pelo juízo, a documentação relativa ao processo será ser encaminhada ao Ministério Público para as providências legais cabíveis, sem prejuízo da exclusão do beneficiário do cadastro de beneficiados e tomada de outras medidas como investigação criminal, etc.
- DO PRAZO DE CADASTRAMENTO.
6.1 O prazo para cadastramento das instituições públicas e privadas com destinação social de que trata o presente edital ficará aberto no período de 04 de julho de 2022 a 03 de agosto de 2022, quando os interessados deverão encaminhar para o e-mail: [email protected] as documentações exigidas no item 2 deste edital.
- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1 Para que chegue ao conhecimento de todos, o presente edital será publicado na forma da lei, afixado no átrio do Fórum e divulgado pelos veículos de comunicação social. Determino que cópia dessa seja remetido ao Conselho Tutelar, Prefeitura Municipal, Ministério Público local, Defensoria Pública local, OAB local, Unidade Prisional local, Delegacia de Polícia Civil local, Polícia Militar local (Santa Luzia, Alto Alegre dos Parecis e Parecis), solicitando a afixação no respectivo átrio. Fixe o presente edital durante o prazo de vigência no átrio do fórum.
Santa Luzia do Oeste/RO, 28 de junho de 2022.
ANE BRUINJÉ
Juíza de Direito
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