Política
Eleições 2022 em RO: saiba como fazer 2ª via do título, transferir domicílio entre outros serviços
O prazo para a regularização eleitoral encerra daqui a pouco. Quem tem alguma pendência com a Justiça Eleitoral, ou ainda precisa tirar o primeiro título de eleitor, tem até o dia 4 de maio – 151 dias antes do primeiro turno – para buscar os serviços.
A emissão do 1º título de eleitor, impressão da 2ª via do documento, transferência de domicílio eleitoral e alteração do nome social para pessoas trans podem ser feitos pela internet.
Em Rondônia, quem tiver dificuldade no acesso à internet também pode buscar o atendimento presencial. A Central de Atendimento ao Eleitor funciona das 8h às 18h em Porto Velho e das 11h às 18h nas unidades do interior do estado.
Como consultar se estou em dia com a Justiça Eleitoral e regularizar a situação?
Para saber se possui pendências, o eleitor deve consultar a situação do título no site. Basta informar nome, CPF, nome da mãe e do pai e data de nascimento. Também é possível consultar se há débitos eleitorais, como multas, no site. A página ainda permite emissão da guia para quitação da dívida.
Só pode votar nas eleições deste ano quem estiver com o título em dia e em situação regular junto à Justiça Eleitoral.
Como tirar o título de eleitor?
O cadastro eleitoral deve ser feito em até 150 dias antes de cada pleito. Durante esse período, as pessoas podem resolver pendências como a transferência de domicílio eleitoral e ausência de justificativa nas últimas eleições.
Se for tirar o documento pela primeira vez, o eleitor deve acessar a página de requerimento do Título-Net. Nesse processo, será preciso digitalizar documentos como:
- uma foto tipo selfie segurando um documento de identificação;
- comprovante de residência atualizado;
- certificado de quitação de serviço militar, para homens de 18 a 45 anos.
Em seguida, o futuro eleitor será encaminhado para uma nova página, em que será necessário marcar a opção “não tenho” para prosseguir com o atendimento. Após acrescentar anexos, os documentos serão analisados pela Justiça Eleitoral. O acompanhamento é feito no mesmo site.
Como pedir a segunda via do título?
Para quem perdeu o título de eleitor impresso, uma opção é usar o aplicativo e-Título (disponível para iOS e Android). Após baixar, basta incluir os dados pessoais para ter acesso a uma versão online do documento, que pode ser usada no dia da votação.
Caso o eleitor prefira ter o título impresso, é possível imprimir em casa. Basta acessar o site de autoatendimento do TSE, clicar na opção “Imprimir título eleitoral” e fazer a solicitação, anexando os documentos exigidos.
O que fazer se meu título foi cancelado?
Nos casos de eleitores que não tenham votado nem justificado a ausência por três eleições consecutivas, o título é cancelado. Nessa situação, além de estar impedido de votar, o cidadão fica proibido de tirar carteira de identidade e passaporte, de se inscrever em concurso público, de renovar matrícula em instituições oficiais ou fiscalizadas pelo governo, entre outras situações.
O eleitor deve quitar os débitos referentes às eleições das quais não participou e, em seguida, solicitar a revalidação do título no portal de autoatendimento do Tribunal Superior Eleitoral. É preciso clicar em “Atendimento ao eleitor” e, em seguida, selecionar “Regularize seu Título Eleitoral Cancelado ou Suspenso”.
Para fazer o pedido, também é necessário informar os dados pessoais e anexar fotos dos seguintes documentos:
- Documento oficial de identidade com foto (frente e verso);
- Comprovante de residência, que deverá estar em nome do requerente; dos pais do requerente; ou do cônjuge do requerente (desde que possuam o mesmo sobrenome);
- Comprovante de pagamento de débito com a Justiça Eleitoral (quando houver débito). Havendo pagamento de multa, o comprovante deve ser anexado ao requerimento na opção “Outros”;
- Comprovante de quitação do serviço militar, para o alistamento, sendo o requerente do gênero masculino que pertença à classe dos conscritos (exigência para os nascidos entre 1º de janeiro e 31 de dezembro do ano que completarem 19 anos).
Como incluir o nome social no título?
Desde 2018, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) garante a pessoas trans o direito de ter o nome social no título. Para isso, também é necessário acessar o portal de autoatendimento do TSE e clicar na opção “Inclua seu nome social”.
Para completar a solicitação, o tribunal também exige que os documentos exigidos sejam anexados.
Como transferir o domicílio eleitoral?
O serviço também pode ser solicitado no portal de autoatendimento do TSE. Primeiro, é preciso clicar na opção “Atendimento ao eleitor” e, em seguida, selecionar “Atualize seu endereço”. Assim como nos outros casos, o eleitor precisa anexar os documentos exigidos.
Pessoas brasileiras que moram em outros países também podem votar, desde que façam a solicitação na página. O site ainda permite que o eleitor atualize outros dados pessoais e solicite mudança de local de votação na cidade onde vive.
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