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Educação

Para STF, destinação de 60% dos precatórios do Fundef para pagar profissionais da educação não é obrigatória

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Posicionamento da Corte foi o mesmo do MPF em ação que questiona decisão do TCU sobre a matéria

Estados e municípios não precisam destinar 60% dos precatórios do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (antigo Fundef, atual Fundeb) para a remuneração direta de professores. Essa foi a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 528, seguindo o mesmo entendimento do Ministério Público Federal (MPF). Na ação, o Partido Social Cristão (PSC) questiona a validade de uma deliberação do Tribunal de Contas da União (TCU) sobre as regras para aplicação dos recursos provenientes dos precatórios pagos pela União. O julgamento foi por meio do Plenário Virtual.

A decisão da Corte pela improcedência da ação coincide com o entendimento apresentado pelo MPF no caso. Em parecer na ADPF, o órgão ministerial esclareceu que a liberação pontual dos recursos da educação a determinados profissionais do magistério carecia de respaldo constitucional e legal, e não atendia à finalidade do Fundef/Fundeb. Esse posicionamento foi reiterado em audiência pública na Câmara dos Deputados, em 2021, quando o Ministério Público considerou que a vinculação dos precatórios à remuneração de professores e servidores da educação é indevida, uma vez que esses recursos têm natureza extraordinária e finita.

O entendimento do Supremo Tribunal foi o mesmo do Ministério Público Federal no Recurso Extraordinário (RE) 630.790. Na manifestação, o MPF destacou que “o legislador constituinte deixou entrever a intenção de incentivar a prática da assistência social a um espectro indeterminável de entidades, independentemente da forma de constituição e da orientação filosófica ou religiosa”.

MPF/Arte: Secom/MPF

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