Conecte-se conosco






Polícia

Filho que matou o próprio pai é condenado a 21 anos de prisão em Ariquemes

Publicado

em

O Júri Popular realizado nesta segunda-feira (21) em Ariquemes condenou Valdinei Souza dos Santos a 21 anos de prisão, pelo assassinato do próprio pai, Israel Torres dos Santos, com cinco facadas, em novembro de 2019, em Ariquemes.

A decisão é em primeira instância e cabe recurso por parte da defesa do condenado. De acordo com a denúncia apresentada no Tribunal pelo Ministério Público Estadual (MPE), na qual o Rondoniavip teve acesso, na noite do dia 12 de novembro de 2019, em Ariquemes, Valdinei matou seu pai Israel Torres dos Santos com cinco facadas. Ainda segundo o MPE, dias antes, o réu negociou um carro em uma garagem de veículos da cidade e, como pagamento, assinou quatro notas promissórias, deu um Fiat Palio e um Corsa, pertencente ao pai. O MPE apontou que a entrega do Corsa foi no dia 12 de novembro, porém Valdinei fez isso sem a autorização do pai. Após saber da situação, Israel foi até a casa onde morava com o filho.

Mas Valdinei deu cinco facadas nele, atingindo-o nas costas, tórax e braço. De acordo com os detalhes apresentados pela acusação, o réu tentou limpar o sangue, embrulhou o corpo em um pano e o trancou em um quarto nos fundos da residência. Diante dos fatos, o corpo de jurados aceitou a denúncia do MPE e considerou Valdinei culpado pela morte do próprio pai.

A juíza Larissa Pinho de Alencar Lima fez a especificação do tempo da pena a ser cumprido e o regime. “Reconheço as circunstâncias agravantes previstas no artigo 61, inciso II, alíneas ‘C’ (recurso que dificultou a defesa do ofendido), ‘D’ (meio cruel), ‘E’ (contra o pai – ascendente) e ‘F’ (prevalecendo-se das relações domésticas/coabitação), do Código Penal, razão que aumento a pena em ½ (metade), passando a dosá-la em 21 (vinte e um) anos de reclusão”. E segue: “Dessa forma, pelo homicídio praticado pela vítima, fica o réu Valdinei Souza dos Santos, condenado definitivamente à pena de 21 (vinte e um) anos de reclusão. Fixo o regime fechado para cumprimento de sua pena”.

Fonte: Jornal Rondoniavip

Publicidade
Clique para comentar

Deixe um Comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

+ Lidas da Semana