Utilidade Pública
TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTABELECE PROCEDIMENTOS PARA A REALIZAÇÃO DA JUSTIÇA RÁPIDA DIGITAL NA COMARCA DE SANTA LUZIA D’OESTE/RO
A JUÍZA DE DIREITO COORDENADORA do CEJUSC (Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania) da Comarca de Santa Luzia d’Oeste, DRA. ANE BRUINJE, no uso de suas atribuições legais, faz saber:
CONSIDERANDO o Projeto “Justiça Rápida Digital”, idealizado pela unidade NUPEMEC (SEI 0001966-61.2021.8.22.8800), em que se planejou que, a partir de 2021, o serviço será prestado de maneira permanente em todas as comarcas, devendo as audiências ocorrerem mensalmente e de forma digital, integrando o projeto “Juízo 100% Digital”;
CONSIDERANDO a adesão do TJRO ao Juízo 100% Digital (Provimento n. 010/2021 e Provimento Corregedoria n. 41/2020, e suas alterações), conforme Resoluções do Conselho Nacional de Justiça ns. 345 e 378. Ressalte-se que o ponto de destaque do projeto é o trabalho integrado entre todas as comarcas, de maneira que sejam “rompidas” as barreiras da territorialidade, bem como representa uma oportunidade de superação aos problemas existentes pela insuficiência de mão de obra, o que certamente irá gerar trabalho com maior potencial produtivo;
CONSIDERANDO que a atividade pré-processual é fundamental para o atingimento da Meta 03 do CNJ, que determina que o Tribunal de Justiça aumente o índice de conciliação em 2% (dois por cento) em relação ao ano anterior;
CONSIDERANDO o que dispõe a Portaria Conjunta CGJ-NUPEMEC n. 001/2020, publicada no DJe de 06.11.2020;
CONSIDERANDO a priorização dos atendimentos por via digital e a realização de audiências por videoconferência, conforme Provimento Corregedoria n. 18/2020 e Ato conjunto n. 20/2020;
RESOLVE:
Art. 1º Tornar pública, no âmbito da Comarca de Santa Luzia d’Oeste/RO, a realização da JUSTIÇA RÁPIDA DIGITAL (JRD) no ano de 2022;
§ 1º A JUSTIÇA RÁPIDA DIGITAL no ano de 2022 é um serviço disponibilizado de modo permanente, que se realizará mensalmente na primeira sexta-feira de cada mês.
§ 2º O período de divulgação será de forma contínua, iniciando no dia 21/02/2022, nos seguintes meios e locais: Fórum, OAB, Ministério Público Estadual, Defensoria Pública Estadual, Postos Avançados da Justiça Rápida, Associações Comerciais, empresas locais, secretarias estaduais e municipais de educação, secretária de saúde – agentes de saúde, lideres de associações de agricultores, imprensa local, rádio, dentre outros órgãos públicos e privados interessados, abrangendo os municípios de Parecis e Alto Alegre dos Parecis.
§ 3º A triagem e coleta dos pedidos serão realizadas pela Atermação, através do WhatsApp (69) 3309-8581 ou por e-mail [email protected], das 08h às 14h. Nos seguintes períodos.
Março: 07/03 a 22/03
Abril: 11/04 a 27/04
Maio: 09/05 a 24/05
Junho: 06/06 a 22/06
Julho: 04/07 a 27/07
Agosto: 08/08 a 24/08
Setembro: 05/09 a 28/09
Outubro: 10/10 a 26/10
Novembro: 07/11 a 23/11
§ 4º As audiências de conciliação terão início às 8h e encerramento às 14h, nas seguintes datas:
Abril: 01/04/2022
Maio: 06/05/2022
Junho: 03/06/2022
Julho: 01/07/2022
Agosto: 05/08/2022
Setembro: 02/09/2022
Outubro: 07/10/2022
Novembro: 04/11/2022
Dezembro: 02/12/2022
Art. 2º As audiências de conciliação serão realizadas a distância (virtual), por meio de videochamada no aplicativo WhatsApp ou Google Meet.
Art. 3º As reclamações pré-processuais deverão conter os seguintes dados: a) nome completo e número do CPF/CNPJ do reclamante e do reclamado, sempre que possível; b) número do telefone do reclamante e do reclamado, ambos com acesso ao aplicativo WhatsApp; c) resumo do pedido; d) cópia do RG, CPF e comprovante de endereço do reclamante; e) cópias do RG, CPF e comprovante de endereço do reclamado, quando houver, f) cópia dos atos constitutivos da empresa e cópia do RG e CPF do proprietário/sócio ou carta de preposição (obrigatórios); g) cópia do título/documento da origem da dívida, se houver; h) cópias da certidão de casamento, certidão de nascimento do(s) filho(s), comprovante de rendimentos e dos bens, conforme o tipo de pedido (obrigatórios);
Parágrafo único. Cópia do termo de reclamação servirá como carta-convite, devendo ser encaminhada pela atermação ao reclamado por meio de mensagem no WhatsApp. Tal ato servirá como intimação àquele, dando-lhe ciência do dia e da hora da audiência, ocasião em que deverá estar disponível para atender a ligação que receberá do(a) conciliador(a)
Art. 4º. Instalada a audiência de conciliação, será feito um “print” da videochamada para fins de comprovação da realização do ato, e, havendo acordo, será confeccionado termo de audiência.
Parágrafo único. A assinatura das partes e/ou advogados será substituída pela manifestação de anuência destes aos termos da ata, por meio do WhatsApp.
Art. 5º Os casos em que houver acordo serão distribuídos no Pje com a classe “Reclamação pré-processual” e encaminhados para homologação.
Art. 6º Esta portaria serve de ofício, que será encaminhado por e-mail ou SEI: à Corregedoria, CCOM e NUCOMED do TJRO; à Administração e às Varas do Fórum da comarca de Santa Luzia d’Oeste/RO; à OAB; ao Ministério Público; à Defensoria Pública; às Associações Comerciais; às empresas locais; às secretarias estaduais e municipais de educação (municipal e estadual), Secretaria de Saúde; a outros entes interessados dos Municípios de Santa Luzia d”Oeste, Parecis e Alto Alegre dos Parecis, imprensa local e Rádios.
Art. 7º Esta portaria serve de ofício para que os meios de comunicação anunciem, sem custos, o evento “JUSTIÇA RÁPIDA DIGITAL” na comarca de Santa Luzia d’Oeste/RO. Informações e triagem à população serão fornecidas pelos contatos no WhatsApp (69) 3309-8581 Atermação e 9355-4631 (Nucomed). Serão realizadas audiências conciliatórias de pedidos de cobranças ou danos materiais de pequeno valor, bem como audiências de família, desde que de forma consensual/amigável (divórcio, partilha de bens, dissolução da união estável, pensão alimentícia, guarda de menores entre os pais, regulamentação de visitas, reconhecimento de paternidade). Em todos os casos, é necessário que as partes participem voluntariamente da audiência por videochamada, sendo convidadas apenas pelo WhatsApp.
Art. 8º Esta Portaria deverá ser encaminhada à publicação no DJE, com informações à CGJ, ao NUCOMED e à Comunicação Social do TJRO.
Parágrafo único. O Chefe do CEJUSC de Santa Luzia d’Oeste informará, para análise do NUPEMEC e CGJ, o quantitativo de audiências agendadas.
Assessoria
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