Política
Licenciamento e multas de trânsito podem ser parcelados em até 12 vezes
Atendendo a determinação da Resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) nº 697 de 10 de outubro de 2017, onde órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional de Trânsito (STN) poderão promover o credenciamento de empresas para processar as operações e os respectivos pagamentos de licenciamento e multas de trânsito parcelado no cartão de crédito, o Departamento Estadual de Trânsito (Detran) Rondônia informa que duas empresas já estão operando.
O diretor-geral do Detran Rondônia, Paulo Higo Ferreira de Almeida, explica que quatro instituições integrantes ao Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB) sendo que duas empresas já estão operando junto aos contribuintes o parcelamento de licenciamento e multas de trânsito e as outras duas empresas encontram-se em fase de ajuste sistêmico junto a Coordenação de Tecnologia da Informação (CTI) da autarquia.
“Estamos atendendo o que determina a Resolução do Contran, onde o contribuinte poderá parcelar o pagamento do licenciamento do veículo por vencer e em atraso, bem como multas e outros débitos de trânsito no cartão de crédito em até 12 vezes”, ressaltou o diretor-geral do Detran. Paulo Higo, disse ainda que essa opção vai possibilitar que o usuário resolva de imediato à situação irregular do veículo e deixe o local de uma fiscalização, por exemplo, com a emissão do Certificado de Registro de Licenciamento do Veículo (CRLV) sem que haja a remoção do veículo. O diretor Técnico de Fiscalização e Ações de Trânsito (Dtfat) e coordenador da Operação Lei Seca em Rondônia, Welton Roney Nunes Ribeiro, explica que ficam excluídas do parcelamento as multas inscritas em dívida ativa; os parcelamentos inscritos em uma blitz, por exemplo: quem tiver com a documentação do veículo irregular, poderá efetuar o parcelamento do débito ali mesmo no local ou procurar uma das empresas credenciadas para negociar o parcelamento do débito e deixar o local da fiscalização, conduzindo o seu veículo e portando o Certificado de Registro de Licenciamento (CRLV).
“Na hora, a empresa já emite um recibo de quitação da dívida e o Detran já faz a emissão do CRLV, evitando o dissabor da remoção do veículo”, afirmou o coordenador da Lei Seca em Rondônia. Duas empresas já estão devidamente credenciadas para efetuar as operações de parcelamento em Rondônia. PARCELAMENTO O proprietário de veículos que desejar solicitar o parcelamento do licenciamento e das multas de trânsito ou de débitos relacionados ao veículo, deve procurar uma das empresas credenciadas com os seguintes documentos: Carteira de Identidade (RG) atualizada e original; Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e o documento do veículo.
As empresas inicialmente estão operando em Porto Velho e de forma gradativa vão se instalando nos demais municípios do Estado, mas o contribuinte pode entrar em contato com as empresas credenciadas.
Foto Reproduzia
Fonte: SECOM
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