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Política

Contribuintes vão poder parcelar licenciamento e multas de trânsito

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Contribuintes podem parcelar em até 12 vezes licenciamento do veículos e débitos de multa em atraso no cartão de crédito

Donos de veículos poderão pagar o licenciamento e dívidas em atraso de multas de trânsito parcelado em até 12 vezes no cartão de crédito, por meio do credenciamento de empresas. A medida do Governo de Rondônia, por meio do Departamento Estadual de Trânsito (Detran) atende a determinação da Resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) nº 697 de 10 de outubro de 2017, onde órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional de Trânsito (STN) poderão promover o credenciamento de empresas para processar as operações e os respectivos pagamentos.

Quatro instituições integrantes ao Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB) sendo que uma empresa já está operando e as demais encontram-se em fase de ajuste sistêmico junto a Coordenação de Tecnologia da Informação (CTI) da autarquia.

O diretor-geral do Detran Rondônia, Paulo Higo Ferreira de Almeida, explica que o contribuinte vai ter a opção de pagar o licenciamento do veículo parcelado, incluindo os débitos relacionados às taxas que envolvem o licenciamento conforme a normatização da Resolução nº 697. 

Uma empresa já está credenciada para efetuar parcelamento dos débitos

“O parcelamento de débitos referentes a multas e outras taxas do veículo por meio de cartão de crédito por empresas credenciadas, vai possibilitar que o usuário pague o licenciamento que está vencendo de forma parcelada e ainda resolva de imediato à situação irregular do veículo e deixe o local de uma fiscalização, por exemplo, com a emissão do Certificado de Registro de Licenciamento do Veículo (CRLV) sem que haja a remoção do veículo”, explicou Paulo Higo.

O diretor Técnico de Fiscalização e Ações de Trânsito (Dtfat) e coordenador da Operação Lei Seca em Rondônia, Welton Roney Nunes Ribeiro, destaca a importância do sistema para os contribuintes, que além de pagar o débito parcelado em até 12 vezes no cartão de crédito, pode sair do local da blitz com o veículo. “Na hora, a empresa já emite um recibo de quitação da dívida e o Detran já faz a emissão do CRLV, evitando o dissabor da remoção do veículo”.

Welton Roney explica  ainda que ficam excluídas do parcelamento as multas inscritas em dívida ativa; os parcelamentos inscritos em cobrança administrativa e os veículos licenciados em outras Unidades da Federação.

COMO FAZER O PARCELAMENTO

O contribuinte que desejar solicitar o parcelamento do licenciamento e das multas de trânsito ou de débitos relacionados ao veículo, o proprietário do automóvel deve procurar uma empresa credenciada com os seguintes documentos: Carteira de Identidade (RG) atualizada e original; Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e  o documento do veículo.

A empresa inicialmente está operando em Porto Velho e de forma gradativa vai se instalar nos demais municípios do Estado, mas o contribuinte pode fazer contato com as respectivas empresas.

Fonte
Texto: Eleni Caetano
Fotos: Daiane Mendonça e Ésio Mendes
Secom – Governo de Rondônia

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