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Política

Câmara aprova novo Código Eleitoral com quarentena para juízes e policiais

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Projeto seguirá para análise no Senado – Cleia Viana/Câmara dos Deputados.

Câmara aprova novo Código Eleitoral com quarentena para juízes e policiais

A Câmara dos Deputados concluiu, na madrugada desta quinta-feira (16), a votação do novo Código Eleitoral (Projeto de Lei Complementar 112/21). Aprovado na forma do substitutivo da relatora, deputada Margarete Coelho (PP-PI), o texto será analisado ainda pelo Senado.

O projeto consolida, em um único texto, toda a legislação eleitoral e temas de resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Na principal votação desta quarta-feira (15), o Plenário da Câmara retomou o tema da quarentena, que será exigida de certas categorias para poderem disputar as eleições.

Por 273 votos a 211, os deputados aprovaram emenda exigindo o desligamento de seu cargo, quatro anos antes do pleito, para juízes, membros do Ministério Público, policiais federais, rodoviários federais, policiais civis, guardas municipais, militares e policiais militares.

Na semana passada, o Plenário havia aprovado destaque do PSL que retirou do texto da relatora uma quarentena de cinco anos para juízes e membros do Ministério Público. Naquela votação, 254 deputados opinaram por manter a quarentena, mas eram necessários 257 votos. Para manter a isonomia, também haviam sido aprovados outros destaques retirando a exigência para as demais categorias.

Já a emenda aprovada nesta quarta-feira, assinada pelo deputado Cacá Leão (PP-BA) e outros líderes partidários, prevê que juízes e membros do Ministério Público terão de se afastar definitivamente de seus cargos e funções quatro anos antes do pleito. De igual forma, a norma valerá para policiais federais, rodoviários federais, policiais civis e guardas municipais.

Quanto a militares e policiais militares, os quatro anos deverão ser anteriores ao começo do período de escolha dos candidatos e das coligações previsto para o ano eleitoral, que começa em 20 de julho.

Entretanto, até as eleições de 2026 vale o afastamento pela regra geral, em 2 de abril do ano eleitoral.

“Quando a Constituição veda a filiação partidária, de uma forma ou de outra abre uma fenda para que haja, realmente, limitações de direitos políticos dessas categorias”, declarou a relatora.
Fonte:Agência Câmara

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