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Governo sanciona Lei 4.993 de auxílio à mulher em situação de risco em bares, restaurantes e casas noturnas, em Rondônia

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A partir da vigência da lei, estabelecimentos como bares, restaurantes e casas noturnas, serão obrigados a prestar auxílio às mulheres em situação de risco

O Governo de Rondônia sancionou e publicou nesta quinta-feira (20) a Lei nº 4993 de 20 de maio de 2021, que trata da proteção e auxílio à mulher que esteja em situação de risco em ambientes como bares, restaurantes e casas noturnas, obrigando seus proprietários a adotarem competentes medidas com este fim, de modo a dar segurança e resguardar a integridade física das mulheres.

De acordo com o texto legal sancionado pelo governador Marcos Rocha (Art. 2º), o auxílio à mulher, nos termos previstos na lei, será prestado pelo estabelecimento mediante a oferta de acompanhamento até o carro, outro meio de transporte ou comunicação à polícia. Importa destacar que, para o fiel cumprimento deste diploma legal, os bares, restaurantes e as casas noturnas terão todo o prazo (intervalo) de início de vigência da lei para treinar e capacitar seus colaboradores, de modo que estejam preparados para prestar o atendimento adequado.

Esclareça-se, por oportuno, que conforme a previsão do Art. 4º, esta lei entra em vigor em 90 dias após a publicação, exatamente para conferir prazo aos estabelecimentos para se prepararem e treinarem seus funcionários e colaboradores nesta missão de proteger e auxiliar as mulheres em suas necessidades.

Como exigência para seu cumprimento, além de manter vigilância sobre esses ambientes frequentados pelas mulheres, os responsáveis devem, entre outros meios de comunicação, afixar cartazes nas áreas dos banheiros femininos ou em qualquer ambiente do estabelecimento informando sobre a disponibilidade do auxílio à mulher que se sinta em situação de risco.

O texto sancionado pelo governador Marcos Rocha, resulta de um Projeto de Lei (PL 432/20) com as mesmas disposições, apresentado pelo deputado Eyder Brasil (PSL) e aprovado pela Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia.

Fonte
Texto: Cleuber Rodrigues Pereira
Fotos: Edcarlos Carvalho e Pedro Odilon
Secom – Governo de Rondônia

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