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Saúde

Covid-19 – Justiça do Trabalho doa medicamentos para evitar crise com pacientes intubados em Rolim de Moura

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Atendendo solicitação do município de Rolim de Moura, diante urgência da crise pandêmica que causou aumento da demanda com medicamentos beta bloqueadores usados para intubar pacientes acometidos pela covid-19, a Vara do Trabalho de Rolim de Moura destinou recursos de R$ 53.425,00 para aquisição dessa medicação, após informação da Secretaria Municipal de Saúde que o quantitativo existente duraria somente até esta sexta-feira (26).

Na solicitação, a Semusa informou que houve aumento na demanda após a abertura da sala de estabilização, a qual suporta mais quatro leitos, mas mesmo com empenhos vigentes, o prazo para entrega pela empresa seria em média 30 dias, vez que a produção não está acompanhando o aumento da demanda.

O juiz do Trabalho José Roberto Coelho Mendes Junior, diante da urgência e da gravidade do caso, autorizou a doação dos recursos para aquisição de 1.200 unidades de Midazolan 5 mg/ml com 100 ampolas de 5ml, 2.700 unidades de Fentanila 0,05 mg/ml com 50 ampolas e 50 unidades de Propofol 10 mg/ml com 05 frascos de 20 ml, no valor de R$ 53.425,00. A medicação já foi adquirida e despachada com urgência com precisão de entrega até o sábado (27) no município.

“A destinação desses recursos, provenientes de uma conta centralizadora, são decorrentes de penalidades aplicadas em processos trabalhistas. Diante da iminente necessidade de enfrentamento da pandemia da COVID-19, não se mostraria mais justo e conveniente. Dos eventuais danos que geraram essas multas, fora a sociedade a maior vítima, devendo a ela serem revertidas”, ressaltou o magistrado.

A secretária Municipal de Saúde, Simone Aparecida Paes destacou o apoio que o município de Rolim de Moura tem recebido da Justiça do Trabalho. “Em várias oportunidades o município tem recebido a destinação de recursos provenientes de ações trabalhistas, e neste momento, diante dessa necessidade urgente, mais uma vez podemos ver que o interesse público prevaleceu nesta ação da Justiça do Trabalho”, registrou.

Fonte: Assessoria

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