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Política

Ante Projeto que vai garantir transporte escolar para comunidade rural em eventos educacionais foi aprovado

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Na última sessão ordinária realizada na segunda feira, dia 02 de setembro, no Plenário
da Câmara Municipal de Rolim de Moura, um ante projeto de autoria do Vereador Enio
Reinicke – MDB e que garante o transporte para comunidades da zona rural em
trabalhos e eventos educacionais nas escolas, foi aprovado por unanimidade dos
vereadores presentes.
Ao explicar o projeto e justificar sua apresentação, Enio Reinicke, lembrou que os
direitos fundamentais são indispensáveis à pessoa humana para assegurar uma
existência digna, livre e igual, citando ainda que a própria Constituição Federal em seu
artigo 205 fala do direito e o dever do Estado e da família, que promovida e incentivada
com a colaboração da sociedade, permitirá o pleno desenvolvimento da pessoa, seu
preparo e exercício da cidadania, prevê ainda princípios para a educação, o que pode ser
encontrado no Artigo 206 Inciso II a liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e
divulgar o pensamento, a arte e o saber.
O vereador entende ainda que é importante, de forma colaborativa, trazer a
comunidade para dentro do ambiente escolar, de maneira que esse espaço proporcione,
além da divulgação, o fomento à produção, difusão e circulação de conhecimentos e
bens culturais, conforme preconiza o Artigo 206-A, inciso II. Lembramos também que
uma das peculiaridades da comunidade rural é a distância entre a escola e os moradores,
sendo que a Constituição federal em seu Artigo 2089, inciso IV trata do transporte
escolar, porém seu alcance atinge apenas um público, o estudante, enquanto que a
comunidade fica fora, excluída do acesso ao conhecimento e bens culturais no ambiente
escolar.
Pensando na inclusão da comunidade o Vereador Enio Reinicke apresentou o ante
projeto de lei que visa assegurar o transporte para a comunidade rural no intuito de
participar de trabalhos e eventos educacionais como: apresentações culturais; feiras
científicas e exposição artística (trabalhos educacionais que contemplem a produção,
difusão e circulação de conhecimento e bens culturais). Este direito fica assegurado às
escolas onde se encontram matriculado estudantes provenientes da área rural, e caberá
as escolas solicitar junto as Secretarias de Educação com antecedência mínima de 30
(trinta) dias.
“Temos visto as dificuldades dos pais de alunos e das comunidades rurais para o
deslocamento até a unidade escolar para participar de eventos dessa natureza no intuito
de acompanhar e incentivar seus filhos, dado a isso, apresentei esse ante projeto com o
intuito de reparar uma situação que achei falha, na esperança de que possa estar
contribuindo com a comunidade rural, de onde também sou oriundo”, disse o Enio
Reinicke.

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