Política
Ante Projeto que vai garantir transporte escolar para comunidade rural em eventos educacionais foi aprovado
Na última sessão ordinária realizada na segunda feira, dia 02 de setembro, no Plenário
da Câmara Municipal de Rolim de Moura, um ante projeto de autoria do Vereador Enio
Reinicke – MDB e que garante o transporte para comunidades da zona rural em
trabalhos e eventos educacionais nas escolas, foi aprovado por unanimidade dos
vereadores presentes.
Ao explicar o projeto e justificar sua apresentação, Enio Reinicke, lembrou que os
direitos fundamentais são indispensáveis à pessoa humana para assegurar uma
existência digna, livre e igual, citando ainda que a própria Constituição Federal em seu
artigo 205 fala do direito e o dever do Estado e da família, que promovida e incentivada
com a colaboração da sociedade, permitirá o pleno desenvolvimento da pessoa, seu
preparo e exercício da cidadania, prevê ainda princípios para a educação, o que pode ser
encontrado no Artigo 206 Inciso II a liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e
divulgar o pensamento, a arte e o saber.
O vereador entende ainda que é importante, de forma colaborativa, trazer a
comunidade para dentro do ambiente escolar, de maneira que esse espaço proporcione,
além da divulgação, o fomento à produção, difusão e circulação de conhecimentos e
bens culturais, conforme preconiza o Artigo 206-A, inciso II. Lembramos também que
uma das peculiaridades da comunidade rural é a distância entre a escola e os moradores,
sendo que a Constituição federal em seu Artigo 2089, inciso IV trata do transporte
escolar, porém seu alcance atinge apenas um público, o estudante, enquanto que a
comunidade fica fora, excluída do acesso ao conhecimento e bens culturais no ambiente
escolar.
Pensando na inclusão da comunidade o Vereador Enio Reinicke apresentou o ante
projeto de lei que visa assegurar o transporte para a comunidade rural no intuito de
participar de trabalhos e eventos educacionais como: apresentações culturais; feiras
científicas e exposição artística (trabalhos educacionais que contemplem a produção,
difusão e circulação de conhecimento e bens culturais). Este direito fica assegurado às
escolas onde se encontram matriculado estudantes provenientes da área rural, e caberá
as escolas solicitar junto as Secretarias de Educação com antecedência mínima de 30
(trinta) dias.
“Temos visto as dificuldades dos pais de alunos e das comunidades rurais para o
deslocamento até a unidade escolar para participar de eventos dessa natureza no intuito
de acompanhar e incentivar seus filhos, dado a isso, apresentei esse ante projeto com o
intuito de reparar uma situação que achei falha, na esperança de que possa estar
contribuindo com a comunidade rural, de onde também sou oriundo”, disse o Enio
Reinicke.
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