Política
CÂMARA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA ATRAVÉS DE SUA PROCURADORIA OBTÉM IMPORTANTE CONQUISTA PARA OS PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO DO MUNICIPIO DE ROLIM DE MOURA.
O então Prefeito Municipal de Rolim de Moura Luiz Ademir Schock, o Luizão do Trento, ajuizou em 15/02/2018 a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0800338-25.2018.8.22.0000, em que requeria ao Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, que fosse declarada inconstitucional a Lei Complementar nº 108/2012, norma esta, que instituiu o Plano de Carreira, Cargos e Remuneração dos profissionais em educação do município de Rolim de Moura.
Em suas alegações o autor da ação, argumentou que a referida lei viola a Lei de Responsabilidade Fiscal, o Regimento Interno da Câmara Municipal, a Constituição Estadual, assim como os princípios da legalidade e o da moralidade, ao “fraudar o processo legislativo” e causar “suicídio financeiro” ao ente municipal.
A Câmara Municipal, através de sua procuradoria, rebateu os argumentos trazidos pelo prefeito demonstrando a regularidade do processo legislativo com a observância do regimento interno, demonstrou a existência de estudos que culminaram na elaboração da norma afastando a alusão ao descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal, assim como também impugnou a violação de dispositivos da Carta Estadual, pois o autor da norma não indicou os dispositivos da Constituição Estadual violados.
No julgamento da ADI, realizado na Sessão nº 732 em 15/06/2020, do Pleno do Tribunal de Justiça, o relator da matéria, Desembargador Roosevelt Queiróz, acolheu as teses defensivas da constitucionalidade da norma trazidas pelo Procurador da Câmara, e votou pela constitucionalidade da norma. Em decisão unânime, o Tribunal declarou constitucional a Lei Complementar nº 108/2012.
A partir de então, não pairam mais dúvidas quanto à eficácia da referida norma, uma importante conquista para os servidores em educação do município de Rolim de Moura, que corriam sério risco de cortes nas suas gratificações, caso tivesse prevalecido a tese trazida pelo então prefeito municipal.
A Presidente da Câmara Municipal Laudeci Menezes parabenizou o órgão jurídico da Câmara pela importante conquista, obtida através do empenho e da independência na realização do trabalho.
O representando processual da Câmara Municipal Dr. Jorge Galindo agradeceu a confiança demonstrada no trabalho e ressaltou que o êxito também se deve ao respeito e autonomia concedidos pela Presidência da Casa na condução dos trabalhos executados pelos servidores.
Fonte:Assessoria
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