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Em novo decreto, Prefeitura de RM limita supermercados atenderem até 50 pessoas por vez; veja o decreto
A Prefeitura Municipal de Rolim de Moura publicou um novo decreto que substitui o publicado na manhã de sexta-feira, 20, com alterações importantes em relação aos supermercados.
No atual decreto, que vale até 05 de abril, além de proibir eventos de qualquer natureza, cinema, teatros, eventos esportivos, atividades nas escolas e faculdades públicas e particulares, academias, parques e atividades públicas, bailes, festas, aniversários e feiras agrícolas, a prefeitura diz que bancos devem permanecer fechados, limitando-se atender pessoas com doença grave e beneficiários do auxílio-doença.
O novo decreto suspende também, missas de qualquer credo ou religião e transportes por aplicativos e serviços de mototáxi, com exceção do transporte de trabalhadores frigoríficos reduzindo a lotação em 75%, além de reforçar que todos os estabelecimentos comerciais devem fechar as portas, incluído bares, restaurantes, escritórios e lojas de conveniência.
Apenas clínicas médicas (humana e animal), laboratórios, farmácias, supermercados e minimercados, mercearias e padarias, açougues, peixaria, postos de combustíveis, depósito de gás, tabelionatos, cartórios, casa lotérica, indústria, hotéis, empresas de gênero alimentício e autopeças que atendam por delivery, podem abrir as portas.
O decreto diz que, nestas exceções, a empresa deve reduzir em 50% os funcionários, trabalhar em sistema de rodízio e fornecer EPIs aos trabalhadores. No caso dos supermercados, os estabelecimentos que tiverem área maior que 1.000 m2, devem limitar a entrada de no máximo 50 clientes por vez. Estabelecimentos que estão entre 200 m2 e 1.000 m2, devem limitar a entrada de até 25 clientes por vez. Empresas com menos de 200 m2, devem atender até 10 clientes por vez.
O decreto também limita o horário de funcionamento das empresas que se encaixam nas exceções para até às 19 horas.
No caso das indústrias frigoríficas, o decreto diz que devem funcionar em turno reduzido, com funcionários reduzidos, bem como a alimentação dos trabalhadores deve ser feita de forma escalonada, com número reduzido de pessoas e com distância mínima de 2 metros entre as mesas.
As empresas de água e energia estão proibidas de suspender o fornecimento, mesmo com inadimplência, pelo prazo de 60 dias.
A prefeitura estará fiscalizando os estabelecimentos e, em caso de descumprimento, os fiscais tem poder de polícia e, se necessário, poderão requisitar força policial para que seja cumprida as normas do decreto.
Confira a íntegra do decreto:
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