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Educação

Processo seletivo para estagiário em Direito

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em

EDITAL N.º 01/2020 – CENTRO DE ESTUDOS/DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA

X PROCESSO SELETIVO PÚBLICO PARA FORMAÇÃO DE CADASTRO RESERVA DE ESTAGIÁRIOS DE DIREITO DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA.

 

O SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA, no exercício

de suas atribuições que lhe conferem a Lei Complementar 80, de 12 de janeiro de 1994; Lei Complementar Estadual 117, de 04 de novembro de 1994; assim como em atenção ao disposto na Lei 11.788, de 25 de setembro de 2008 e a Resolução nº 83/2019-CS/DPERO, de 14 de Junho de 2019, resolve abrir o X Processo Seletivo para Formação de Cadastro de Reserva de Estagiários do curso de Direito da Defensoria Pública do Estado de Rondônia.

1.          DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

 

  • O presente Edital destina-se a normatizar o processo de seleção de estudantes do curso de Direito para estágio acadêmico não obrigatório, oferecido e remunerado pela Defensoria Pública do Estado de Rondônia.
  • O presente processo seletivo é destinado ao preenchimento de cadastro reserva, para vagas distribuídas na comarca de Porto Velho, e nas comarcas do interior, conforme quadro abaixo, nos municípios: Alta Floresta do Oeste, Ji-Paraná, Alvorada do Oeste, Presidente Médici, Buritis, Cerejeiras, Colorado do Oeste, Espigão D’Oeste, Jaru, Nova Brasilândia D’Oeste, Ouro Preto do Oeste, Pimenta Bueno, Rolim de Moura, Santa Luzia D’Oeste, São Miguel do Guaporé e

 

Local de Prova

Lotação do Estagiário/Local

confirmação da inscrição

 

Curso

 

Nº DE VAGAS

Porto Velho Porto Velho Direito CR
Alta Floresta

do Oeste

Alta Floresta do Oeste Direito CR
Ji-Paraná Ji-Paraná Direito CR
Alvorada D’Oeste Direito CR
Presidente Médici Presidente Médici Direito CR
Buritis Buritis Direito CR
Cerejeiras Cerejeiras Direito CR
Colorado do Oeste Colorado do Oeste Direito CR
Espigão D’Oeste Espigão D’ Oeste Direito CR
Jaru Jaru Direito CR
Nova

Brasilândia D’Oeste

Nova Brasilândia D’Oeste  

Direito

 

CR

Ouro Preto do

Oeste

 

Ouro Preto do Oeste

 

Direito

 

CR

Pimenta Bueno Pimenta Bueno Direito CR
 

Rolim de Moura

Rolim de Moura Direito CR
Santa Luzia D’Oeste Direito CR
São Miguel do   Guaporé  

São Miguel do Guaporé

 

Direito

 

CR

Vilhena Vilhena Direito CR

  • O horário de aproveitamento do estagiário será fixado de acordo com a conveniência da Defensoria Pública de Rondônia, com carga horária diária de 05 (cinco) horas nos turnos matutino ou vespertino, conforme
  • Fica assegurado às Pessoas com Deficiência o percentual de 10% (dez por cento) das vagas oferecidas pela parte concedente do estágio.

Parágrafo único: Quando a aplicação do percentual de reserva as Pessoas com Deficiência – PcD – resultar em fração igual ou superior a 0,5 (cinco décimos), arredondar-se-á para o número inteiro superior ou para o número inteiro inferior,

quando resultar em fração menor que 0,5 (cinco décimos).

2.          DA INSCRIÇÃO E DA CONTRATAÇÃO

 

 

  • É requisito para a inscrição o candidato estar regularmente matriculado no curso superior da respectiva vaga ou cadastro reserva pretendido. E, se aprovado, no ato de assinatura do termo de compromisso (nomeação e posse), o candidato deverá estar cursando um dos semestres dos 02 (dois) últimos anos do curso superior (bacharelado), em instituições de ensino superiores oficialmente reconhecidas, salvo o exposto no item 2.
  • É vedada a participação de candidatos cursando o 10º período do curso no Processo Seletivo, inclusive no ato de nomeação e
  • A inscrição e a participação no processo seletivo sem o preenchimento dos requisitos deste Edital não operam qualquer tipo de preclusão para a Comissão Organizadora que, constatada a irregularidade da inscrição, excluirá o
  • As pré-inscrições para o processo seletivo serão realizadas, exclusivamente, no link https://bit.ly/2M8Z4sc, coforme QR-code abaixo, e efetivadas somente com a confirmação da inscrição no núcleo da Defensoria Pública da respectiva vaga, conforme endereço indicado no site da Defensoria Pública de Rondônia, no prazo máximo fixado no cronograma anexo.
  • Não será permitida a confirmação da inscrição fora do horário do expediente da Defensoria Pública de Rondônia, qual seja, das 07h30min às
  • Não serão permitidas inscrições para mais de uma localidade, sendo de inteira responsabilidade do candidato o preenchimento do formulário on-line de pré- inscrição e da observação do comprovante de inscrição, quanto à indicação da localidade e dos demais
  • No ato da pré-inscrição o candidato receberá um e-mail com os dados

informados no formulário da pré-inscrição. Entretanto, caso o candidato não receba o referido e-mail ou tenha preenchido com erro, deverá refazer o procedimento de pré-inscrição ou entrar em contato com o Centro de Estudos, através do telefone (69) 99307-4778 ou do e-mail [email protected].

  • Não será considerada a pré-inscrição online do candidato que apresentar erro nas informações dos dados pessoais, assim como não será considerada a inscrição daqueles que não comparecerem ao local correspondente, para a confirmação da inscrição dentro do prazo, segundo cronograma anexo. Logo, havendo erros nas informações da pré-inscrição online que não forem corrigidos dentro do prazo das inscrições, o candidato será excluído do processo
  • Documentação por ocasião da confirmação da inscrição no local indicado:
  1. Apresentar a impressão da primeira folha do formulário de pré-inscrição, realizada na internet e recebida no email;
  2. No caso de inscrição realizada por procurador, deverá apresentar instrumento de mandato, acompanhado de cópia autenticada da cédula de identidade do estudante e do procurador;
  3. Será obrigatório, a título de inscrição, o fornecimento de 01 (um) quilo de alimento não perecível, no ato da confirmação da inscrição, devidamente registrada a entrega, que será destinado à doação.
    • O estudante receberá o comprovante de inscrição e deverá assinar a lista de inscritos no respectivo núcleo, conforme o anexo.
    • O pedido de inscrição implicará aceitação de todas as normas e condições deste
    • A realização da pré-incrição, nos termos do item 2.4, e a confirmação da inscrição, nos termos do item 2.9, são etapas de inteira responsabilidade do candidato, e a ausência de qualquer das etapas resultará no indeferimento da inscrição pela Comissão Organizadora do processo
    • Documentação necessária por ocasião da assinatura do Termo de Compromisso e posse (após o Processo Seletivo, se o candidato for aprovado e convocado):
  4. Original e uma fotocópia da Certidão de Nascimento ou Casamento;

  1. Original e uma fotocópia da Certidão de Nascimento dos dependentes legais;
  2. Original e uma fotocópia do Certificado de Reservista (candidato do sexo masculino);
  3. Original e duas cópias da cédula de Identidade (RG) (não serão aceitos outros documentos, como Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou Carteira de Trabalho e Previdência Social);
  4. Original e duas fotocópias do CPF/MF;
  5. 01 (uma) cópia do RG da mãe;
  6. Original e uma fotocópia do Título de Eleitor;
  7. 02 (duas) vias do comprovante de que está quite com a Justiça Eleitoral (Pode ser emitida no site: http://www.tre-ro.jus.br);
  8. Original e uma fotocópia do Cartão do Programa de Integração Social – PIS ou Programa de Assistência do Servidor Público – PASEP (caso não possua o cadastro, ele pode ser feito em uma agência do Ministério do Trabalho e Emprego);
  9. Comprovante de residência (Caso o comprovante não esteja no nome do convocado, deverá ser apresentada a via original de declaração de residência ou 01 (uma) cópia do contrato de locação);
  10. 01 (uma) cópia do comprovante de matrícula no curso correlato à vaga para a qual foi aprovado, em que conste expressamente o período que está sendo cursado (os acadêmicos do curso de Direito deverão estar cursando a partir do 7º período);
  11. 01 (uma) via da Certidão negativa da Justiça Estadual, civil e criminal de 1.º e 2.º graus (podendo ser emitida no site específico do Tribunal de Justiça do estado onde residiu nos últimos 05 (cinco) anos);
  12. 01 (uma) via da Certidão negativa da Justiça Federal, da comarca aonde residiu nos últimos 05 (cinco) anos (pode ser emitida no site: justicafederal.jus.br);
  13. 01 (uma) via da Certidão negativa do Tribunal de Contas (pode ser emitida no site: https://www.tce.ro.gov.br);
  14. 01 (uma) via da Certidão negativa de crimes eleitorais (pode ser emitida no link: http://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidaode-crimes-eleitorais);
  15. Declaração informando se ocupa ou não cargo público;
  16. Via original da declaração de que possui ou não outro estágio remunerado;

  1. Via original da declaração de que possui ou não parentesco com membros ou servidores da Defensoria Pública do Estado de Rondônia;
  2. Via original de atestado médico comprovando boa saúde física e mental, que pode ser obtido em Unidades Básicas de Saúde;
  3. 01 (uma) cópia de atestado de tipagem sanguínea, que pode ser obtido em Unidades Básicas de Saúde;
  4. 01 (uma) cópia do número da agência e conta bancária do Banco do Brasil (pode ser apresentada cópia do cartão);
  5. 01 (uma) Foto 3×4;
  6. 01 (uma) declaração de encargos para fins de Imposto de Renda (a Diretoria de Recursos Humanos fornecerá modelo); e
  7. Qualificação de dados cadastrais no eSocial (Pode ser realizada no link: http://consultacadastral.inss.gov.br/Esocial/pages/qualificacao/qualificar.xhtml).
    • Não será permitida a assinatura do termo de compromisso e posse, mediante pendência de documentação citada no item 13.
    • São requisitos para a contratação:
  8. Estar cursando, nas instituições de ensino superiores (bacharelado) oficialmente reconhecidas, o 7º (sétimo), 8º (oitavo) ou 9º (nono) semestre do curso superior respectivo à vaga, na data da assinatura de Termo de Compromisso de Estágio;
  9. Ser aprovado no processo seletivo de que trata este edital;
  10. Existir vagas, que serão preenchidas de acordo com a classificação obtida;
  11. A assinatura do Termo de Compromisso de estágio pelo estagiário e pela Instituição de Ensino Superior;
  12. Concordar expressamente com a carga horária e o horário de estágio, a serem fixados de acordo com a conveniência da Defensoria Pública do Estado de Rondônia;
  13. Demonstrar aptidão médica para a realização do estágio, mediante apresentação de atestado de saúde;

g)          Apresentar declaração SE É OU NÃO servidor titular de cargo ou função pública em qualquer esfera de governo, sendo vedado o percebimento de contraprestação pecuniária e auxílio-transporte aos servidores públicos;

 

  1. Comprovação de    quitação    das    obrigações    eleitorais,    bem    como    as concernentes ao serviço militar, para os candidatos do sexo masculino;
  2. Não possuir condenações criminais ou antecedentes criminais incompatíveis com o exercício das funções;
  3. Não realizar outro estágio além do exercido na Defensoria Pública do Estado de Rondônia.
    • É vedada a contratação de estagiário que possuir vínculo profissional, ou de estágio, com advogado ou sociedade de advogados;
    • Não serão admitidos como estagiários:
  4. Policiais civis ou militares;
  5. Titulares de mandato eletivo federal, estadual, distrital ou municipal;
  6. Servidores ou empregados públicos;
    • Constatando a Comissão Organizadora que o candidato não preenche os requisitos para a contratação ou que não atende aos requisitos obrigatórios previstos no item 2.12 ao 2.17, será automaticamente excluído do processo seletivo, convocando-se o posteriormente
    • A relação dos candidatos que tiveram a inscrição deferida será divulgada na Internet, no endereço eletrônico http://www.defensoria.ro.def.br/, conforme previsão de cronograma em anexo.

3.          DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA – PCD E NECESSIDADES ESPECIAIS

 

 

  • É assegurado o direito de inscrição no Processo Seletivo às Pessoas com Deficiência – PcD que pretenderem fazer uso da prerrogativa que lhes é facultada no inciso VIII do art. 37 da CF e no art. 17, § 5.º, da Lei 11.788/2008, desde que a deficiência seja compatível com as condições de trabalho exigidas pelo órgão e com as atribuições da função.
  • Os candidatos na condição de Pessoas com Deficiência – PcD, para se beneficiarem da reserva de vagas, deverão declarar no ato da pré-inscrição a natureza e o grau de deficiência, devendo, ainda, se aprovado, apresentar o laudo médico, na ocasião da assinatura do Termo de Compromisso e posse, que mencione a classificação internacional de doença – CID, bem como a provável

causa.

Parágrafo único. A ausência de comprovação da Deficiência Física por meio do laudo médido ou existência de fraude resultará na exclusão do Processo Seletivo e no desligamento, se for o caso, do candidato, sem prejuízo das sanções penais, nos casos previsto em lei.

  • Deverão também, no momento de confirmação da inscrição, item 2.9, requerer, por escrito, os benefícios constantes do artigo 7º, do Decreto Federal n.º 9.508/18 e Art 1º do anexo do mesmo dispositivo, informando se há necessidade de algum tipo de atendimento especial para o dia da realização da

Parágrafo único A solicitação de atendimento diferenciado acima referida, será atendida obedecendo aos critérios de viabilidade e razoabilidade, sendo comunicado o seu deferimento ou indeferimento ao candidato.

  • O candidato na condição de Pessoa com Deficiência participará do processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, à avaliação, prazos, datas, horários, local de aplicação das provas e as notas mínimas
  • No caso do candidato necessitar realizar prova em sala especial individualizada, será, durante a realização das provas, acompanhado por um
  • Na hipótese em que a realização da prova dependa da intervenção de terceiros, serão utilizados meios – como a gravação, por exemplo – que permitam recuperar com segurança, para efeito de recurso, as informações passadas ao candidato e suas respostas às questões
  • A publicação do resultado do processo seletivo, inclusive a final, será feita em duas listas, contendo, a primeira, a classificação geral dos candidatos, inclusive a das Pessoas com Deficiência, e a segunda, somente a classificação destes últimos.

4.          DA DATA E DO LOCAL DAS PROVAS

 

 

4.1. As provas serão realizadas, conforme cronograma anexo, nas datas e locais divulgados no endereço eletrônico www.defensoria.ro.def.br.

5.          DAS PROVAS

 

 

  • As provas serão elaboradas obedecendo-se ao conteúdo programático em anexo a este Edital e constarão de 40 (quarenta) questões
  • Os candidatos deverão comparecer ao local das provas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do seu início, portando documento oficial com foto, bem como caneta esferográfica de tinta azul ou
  • Não serão aplicadas provas em data ou horário diverso dos predeterminados neste
  • Será exigida do candidato a apresentação do documento oficial com foto. Não será aceito protocolo do documento, bem como não serão aceitos como identidade: documentos digitais, certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, cópia de documentos não autenticada ou documentos ilegíveis, não identificáveis ou
  • Após o horário marcado para início das provas, não será permitido o ingresso nas salas indicadas para a realização do processo
  • No dia das provas, não será permitido ao candidato entrar ou permanecer com óculos escuros, bonés e quaisquer aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, relógios analógicos e digitais de todos os tipos, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, etc). Caso o candidato traga consigo algum dos itens mencionados, este deverá ser entregue aos servidores que acompanham o processo seletivo e somente serão devolvidos no final das provas. O descumprimento da presente instrução implicará na eliminação do
  • As provas terão a duração máxima de 04 (quatro) horas.
  • Ao receber a prova, deverá o candidato preencher, nos campos adequados, seu nome, cidade da vaga pretendida, data de nascimento, período do curso e CPF, evitando
  • Encerrada a prova, o candidato deverá entregar o Caderno de Questões e a Folha de Respostas ao fiscal de

Parágrafo único. Será admissível ao candidato levar o Caderno de Questões após

02 (duas) horas do início da prova.

  • Será eliminado da seleção o candidato que utilizar meios fraudulentos

durante a realização da prova.

  • Não será admitida, durante a realização das provas, qualquer espécie de consulta a livros ou apontamentos ou qualquer outro material de
  • Na correção da prova, efetivada por meio do respectivo gabarito, serão consideradas erradas as questões rasuradas, em branco, com mais de uma opção assinalada ou preenchida a lápis.
  • Em nenhuma hipótese, haverá substituição da Folha de Respostas por erro de preenchimento do
  • O preenchimento da Folha de Respostas inclui a marcação do respectivo número de inscrição, sendo considerado anulado o Caderno de Respostas com qualquer outra forma de identificação.
  • O gabarito preliminar será divulgado segundo cronograma em anexo no endereço defensoria.ro.def.br.
  • O resultado definitivo será divulgado segundo cronograma em anexo no endereço eletrônico defensoria.ro.def.br, bem como nos murais dos núcleos da Defensoria Público do Estado de Rondônia.

6.          DOS RECURSOS

 

 

  • Os recursos contra questões e gabarito preliminar poderão ser interpostos no prazo de 02 (dois) dias úteis após a divulgação do respectivo gabarito, no horário das 07h30min às 13h30min horas, devendo ser protocolado no mesmo local em que realizada a inscrição ou enviado ao email [email protected] (dentro do prazo e até o horário limite do último dia do prazo – 13h30min, sendo considerado o horário do email do remetente), observado o modelo constante nos anexos, sendo digitados, datilografados ou preenchidos somente com letra de forma, sob pena de indeferimento
  • O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. O recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente
  • Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos, recursos de recursos ou recursos contra as questões do gabarito

  • Os recursos contra os procedimentos administrativos (indeferimento de inscrição, erros materiais e procedimentos em gerais) deverão ser direcionados à Comissão Organizadora, observado o modelo constante nos anexos, protocolado no local da confirmação da inscrição ou enviado ao email [email protected] (dentro do prazo e até o horário limite do último dia do prazo – 13h30min, sendo considerado o horário do email do remetente), no prazo estabelecido no cronograma em anexo, a partir da publicação no Diário Oficial Eletrônico da Defensoria Pública do Estado de Rondônia, dentro do horário das 7h30min às
  • Recursos cujo teor desrespeite a Comissão Organizadora serão preliminarmente indeferidos.
  • É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento dos prazos, inclusive na interposição dos recursos, sendo preclusivo o direito e indeferido os recursos interpostos fora do

7.          DO RESULTADO FINAL

 

 

  • Os candidatos classificados serão ordenados em ordem decrescente, considerando-se, para tanto, a nota da prova e os critérios de
  • Para efeito de desempate entre candidatos classificados com igual nota final terá preferência, obedecendo-se à ordem abaixo:
  1. Idade mais avançada;
  2. Matrícula em semestre mais avançado;

§ 1.º Permanecendo o empate, será solicitado do candidato a apresentação do histórico acadêmico da faculdade, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, para ser utilizado como critério de desempate o melhor coeficiente de aproveitamento do referido histórico.

  • 2.º A informação errada dos itens de desempate deste artigo resultará na eliminação a qualquer tempo do candidato do processo seletivo.
    • Somente serão considerados classificados no processo seletivo os candidatos que acertarem no mínimo 50% (cinquenta por cento) das questões, sendo aproveitadas para todos os candidatos as questões

  • Caberá ao Defensor Público-Geral a homologação do resultado do Processo Seletivo, após a análise dos documentos
  • O resultado final do certame será divulgado conforme cronograma anexo no endereço eletrônico defensoria.ro.def.br e disponivel nos núcleos da Defensoria Pública do Estado de Rondônia.

8.          DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO

 

 

  • O prazo de validade do processo seletivo é de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período de tempo, com a exigência de formalização de termo de prorrogação, de forma expressa, a critério do Defensor Público-Geral do Estado de Rondônia.

9.          DA BANCA EXAMINADORA

 

 

  • A Banca Examinadora para seleção de estudantes será composta pelos seguintes Defensores Públicos:
  1. Paulo Freire D’aguiar Viana De Souza – Direito Constitucional e Direitos Humanos;
  2. Lucas do Couto Santana – Direito Penal e Direito Processual Penal:
  • André Vilas Boas Gonçalves – Direito Civil e Direito Processual Civil;
  1. Vitor Carvalho Miranda – Direitos Difusos e Coletivos e Direito da Infância e Juventude;
  2. Flávia Albaine Farias Costa – Princípios Institucionais da Defensoria Pública e Direito Administrativo;

  • A Banca Examinadora limitar-se-á à indicação do conteúdo programático da prova objetiva, à elaboração das questões da prova objetiva e ao julgamento dos eventuais recursos interpostos contra as respectivas questões por ela
  • Os casos omissos e os casos duvidosos, referentes ao certame, serão resolvidos, em caráter irrecorrível, pela Comissão
  • Os itens deste edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou

acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em edital ou aviso a ser publicado.

10.          DA CONVOCAÇÃO PARA O ESTÁGIO

 

 

  • Os candidatos habilitados serão convocados, obedecida rigorosamente à ordem de classificação, para preencher as vagas eventualmente existentes e aquelas que surgirem no período de validade do processo seletivo, desde que exista disponibilidade orçamentária e interesse público
  • Considera-se desistente o candidato habilitado que, convocado, deixar de comparecer e assinar Termo de Compromisso de Estágio no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a partir da convocação devidamente publicada no Diário Oficial Eletrônico da Defensoria Pública do Estado de Rondônia.
  • O candidato habilitado que não puder assinar Termo de Compromisso de Estágio dentro do prazo estabelecido no item anterior por motivo justificável, mas que manifestar por escrito o interesse em participar do Programa de Estágio da Defensoria Pública do Estado de Rondônia, será reposicionado no final da lista de classificação.
  • O estágio será realizado em conformidade com distribuição proferida pelo Defensor Público-Geral do Estado de Rondônia.

11.          DA DURAÇÃO DO ESTÁGIO

 

 

  • A duração do estágio será de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período.
  • O estágio terá carga horária de 25 (vinte e cinco) horas semanais, distribuídas em 5 (cinco) horas diárias, em horário de funcionamento do órgão, sem prejuízo das atividades discentes, em conformidade com o art. 10 da Lei n.º 11.788/2008.

12.          DO PAGAMENTO DA BOLSA-AUXÍLIO

 

 

  • O estudante que ingressar no Programa de Estágio da Defensoria Pública do Estado de Rondônia perceberá uma bolsa-auxílio de estágio, no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), além de auxílio-transporte na forma do artigo 12 da Lei n.º 11.788/2008.
  • O estagiário deverá, para fins de recebimento da bolsa de estágio, abrir conta corrente no Banco do
  • Deverá ser informado à Diretoria de Recursos Humanos da Defensoria Pública do Estado de Rondônia o respectivo número da agência e da conta bancária, bem como qualquer outra inclusão ou alteração de dados cadastrais, a fim de que se proceda à atualização.
  • Será considerada, para efeito de cálculo da remuneração, a frequência mensal do estágio, deduzindo-se do montante da bolsa os dias de faltas não justificadas.

13.          DO DESLIGAMENTO DO ESTÁGIO

 

 

  • O desligamento do estágio ocorrerá:
  1. Automaticamente, ao término do prazo acordado;
  2. A pedido do estagiário, de acordo com termo de desistência por ele firmado;
  3. Por interrupção, ou conclusão, do curso na instituição de ensino;
  4. Por óbito;
  5. De ofício, no interesse da Administração;
  6. Por comprovação de falta de aproveitamento satisfatório, no estágio ou na instituição de ensino;
  7. Por descumprimento de obrigação assumida no termo de compromisso de estágio.
  8. Por falta ao estágio sem motivo justificado, por 03 (três) dias consecutivos ou 05 (cinco) intercalados, no período de um ano;
  9. Por conduta incompatível com a exigida pela Administração Pública;

  1. Pela alteração de especialidade do curso previsto no contrato de estágio;
    • O desligamento do estagiário será comunicado imediatamente pela Diretoria de Recursos Humanos da Defensoria Pública do Estado de Rondônia à instituição de ensino superior na qual o estagiário estuda, mediante apresentação do Termo de Rescisão de Estágio.
    • O pagamento da bolsa de estágio será suspenso a partir da data do desligamento do estagiário, qualquer que seja a
    • É vedada a renovação de estágio se a causa da extinção for abandono, caracterizado por ausência não justificada e comportamento funcional ou social incompatível.
    • A renovação do estágio será submetida ao Defensor Público-Geral do Estado de Rondônia que comunicará sua decisão a Diretoria de Recursos Humanos para fins de renovação ou rescisão do Acordo de Cooperação e Termo de Compromisso de Estágio para a realização de estágio.

14.          DO CERTIFICADO DE CONCLUSÃO

 

 

  • Ao final do estágio será conferido certificado de estágio, com menção do período estagiado e a carga horária cumprida, assim como, será conferido Termo de realização do Estágio com a indicação resumida das atividades desenvolvidas, dos períodos e da avaliação de

15.          DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

 

  • Os casos omissos, a respeito do estágio, serão solucionados pelo Defensor Público-Geral do Estado de Rondônia.

Porto Velho, 21 de janeiro de 2020.

Diego de Azevedo Simão

Subdefensor Público-Geral do Estado de Rondônia

 

 

ANEXO I – CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

 

  1. DIREITO

 

  • DIRETO CONSTITUCIONAL: Conceito, objeto e elementos da constituição. Classificação das constituições. Poder constituinte. História das Constituições. Constitucionalismo. Aplicação e eficácia das normas constitucionais. Hermenêutica constitucional. Controle de constitucionalidade. Controle difuso e concentrado. Dos princípios fundamentais. Dos direitos e deveres individuais e coletivos. Das ações constitucionais. Dos direitos sociais. Da nacionalidade. Da organização dos poderes. Das funções essenciais à justiça. Da ordem econômica e financeira. Da ordem social. A Defensoria Pública na Constituição Federal de 1988. Ato das disposições constitucionais transitórias.

  • DIREITO CIVIL: Das pessoas Naturais. Da Personalidade e da Capacidade. Dos Direitos da Personalidade. Do Domicilio. Bem de Família. Dos atos e dos fatos jurídicos. Da prescrição e da decadência. Do Direito das Obrigações: Conceito, Elementos constitutivos, fontes, modalidades. Classificação quanto ao objeto, quanto aos elementos. Outras espécies de obrigação. Da responsabilidade civil. Do Direito das Coisas: Posse, Propriedade. Modalidades de usucapião. Do direito de Família: dos impedimentos matrimoniais, espécies de casamento, efeitos jurídicos do casamento, regime de bens, dissolução da sociedade e vínculo conjugal, da proteção das pessoas dos filhos, concubinato, união estável e união homoafetiva. Das relações de parentesco, da filiação no casamento, do reconhecimento dos filhos, da adoção. Dos Alimentos: Conceito e espécies, obrigação alimentar e direito a alimentos. Características e pressupostos. Pessoas obrigadas, meios de assegurar o pagamento da pensão. Disposições da Lei 5478/68 (Lei de Alimentos). Alimentos gravídicos (Lei 11.804/2008). Da Tutela e Curatela Direito das sucessões. Sucessão em geral, sucessão legítima e testamentária. Do inventário e da partilha. Código de Defesa do Consumidor– Lei 8.078/90. Dos direitos do consumidor. Disposições da Lei 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente). Disposições da Lei 12.318/10 (que dispõe sobre a alienação parental). Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, Estatuto  da pessoa com Deficiência (Lei 13.146 /2015).

  • DIREITO PROCESSUAL CIVIL: Da jurisdição: conceito; modalidades; poderes; princípios e órgãos. Da ação: conceito; natureza jurídica; condições; classificação, acesso à justiça. Competência: conceito, competência territorial, objetiva e funcional; modificação e conflito; conexão e continência. Processo e procedimento: natureza e princípios; formação; suspensão e extinção; pressupostos processuais; tipos de procedimentos. Prazos: conceito; classificação; princípios; contagem; preclusão; prescrição. Sujeitos do processo: das partes e dos procuradores; do juiz; do Ministério Público, do Defensor Público e dos auxiliares da justiça. Litisconsórcio e assistência; intervenção de terceiros. Dos atos processuais. Petição inicial: conceito, requisitos. Pedidos: espécies; modificação; cumulação; causa de pedir. Despacho liminar: objeto; natureza; de conteúdo positivo; de conteúdo Da citação. Da resposta do réu: contestação; exceções;

reconvenção; revelia. Direitos indisponíveis. Providências preliminares e julgamento conforme o estado do processo. Regras de julgamento. Tutelas de urgência e de evidência. Prova: conceito; modalidades; princípios gerais; objeto; ônus; procedimentos. Da audiência. Da sentença: requisitos; publicação. Da coisa julgada: conceito; limites objetivos e subjetivos; coisa julgada formal e coisa julgada material. Recursos: conceito; fundamentos; princípios; classificação; pressupostos de admissibilidade; efeitos; juízo de mérito; apelação; agravo de instrumento; Ação rescisória. Nulidades. Processo de execução: pressupostos e  princípios informativos; espécies de execução. Embargos do devedor: natureza jurídica; cabimento; procedimento. Embargos de terceiro: natureza jurídica; legitimidade; procedimento. Juizado especial cível (Lei no 9.099/95); procedimentos. Ação civil pública (Lei 7.343/85). Mandado de Segurança (Lei 12.016/09). Lei de assistência judiciária (Lei 1.060/50). Ação monitória. Meios Extrajudiciais de Solução de Conflitos: espécies, conceitos e características. Da atuação da Defensoria Pública enquanto custos vulnerabilis. Dos processos contra a Fazenda Pública. Ações possessórias e petitórias.

  • DIREITO PENAL: Garantias penais fundamentais da Constituição. Da aplicação da lei penal. Do crime (teoria geral). Do Iter Criminis. Do concurso de pessoas. Das penas: Das espécies de pena; Da cominação das penas; Da aplicação da pena; Da suspensão condicional da pena. Do livramento condicional. Dos efeitos da condenação. Da reabilitação. Das medidas de segurança. Da ação penal. Da extinção da punibilidade. Crimes contra a pessoa (arts. 121 a 154). Crimes contra o patrimônio (arts. 155 a 183). Crimes contra a dignidade sexual (arts. 213 a 234). Crimes contra a família (arts. 235 a 249). Crimes contra a incolumidade pública (arts. 250 a 285). Crimes contra a paz pública (arts. 286 a 288‐A). Crimes contra a fé pública (arts. 289 a 311). Crimes contra a Administração Pública (art. 312 a 359). Aspectos penais das seguintes leis especiais: Lei nº 4.898/1965 e suas alterações (Crimes de abuso de autoridade), Crimes de drogas previstos na Lei nº 11.343/2006 e suas alterações, Crimes contra o consumidor (Lei nº 8.078/1990 e suas alterações), Lei nº 8.072/1990 e suas alterações (Crimes hediondos) e Crimes contra crianças e adolescentes (Lei nº 8.069/1990 e suas alterações), Decreto‐Lei nº 3.688/1941 e suas alterações (Contravenções penais), Lei nº 8.137/1990 e suas alterações e Lei nº 8.176/1991 (Crimes contra a ordem econômica, tributária e relações de consumo), Disposições penais da Lei nº 8.429/1992 e suas alterações (Enriquecimento ilícito), Crimes previstos na Lei nº 8.666/1993 e suas alterações (Licitações), Crimes previstos na Lei nº 6.766/1979 (Parcelamento do solo urbano), Crimes previstos na Lei nº 7.347/1985 e suas alterações (Ação civil pública – Direitos Difusos), Crimes falimentares (Lei nº 11.101/2005), Lei nº 7.210/1984 (Lei  de Execução Penal), Leis dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais (Lei nº 9.099/1995 e suas alterações e Lei nº 10.259/2001), Crimes do Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997 e suas alterações), Lei dos Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998 e suas alterações), Lei nº 10.826/2003 e suas alterações (Lei do Porte de Arma), Lei nº 9.714/1998 (Penas alternativas), Lei nº 9.613/1998 e suas alterações (Lavagem de valores), Lei nº 9.609/1998 (Lei de Proteção intelectual ao Programa de Computação), Lei nº 9.455/1997 e suas alterações (Lei dos Crimes de Tortura), Lei nº 9.807/1999 (Proteção à vítima e a testemunha do crime), Lei nº 10.671/2003 (Estatuto do Torcedor), Lei nº 741/2003 e suas alterações (Estatuto

do Idoso), Lei nº 13.146/2015 e suas alterações (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência), Lei nº 12.850/2013 e suas alterações (Lei de Combate às Organizações Criminosas).

  • DIREITO PROCESSUAL PENAL: Princípios do processo penal. A lei processual no tempo e no espaço. Persecução criminal extrajudicial. O inquérito policial, o ministério público e a polícia judiciária. Prisão e liberdade provisória. Ação penal: Classificação; Princípios; Condições; A justa causa; Denúncia; Queixa; Aditamento. Justiça Penal Negociada. Jurisdição e competência. Sujeitos processuais. Citações e intimações. Procedimentos da ação penal condenatória: Comuns e especiais; Procedimento do júri, Classificação, Ritos, Prazos e peculiaridades. Questões e processos incidentes; Exceções; Da prova em geral e em espécie. Sentença. Nulidades. Recursos em geral. Pressupostos recursais; Recursos em espécie; Recursos extraordinário e especial. Habeas corpus; Revisão criminal; Mandado de segurança; Correição parcial. Lei nº 9.099/1995 e suas alterações (Juizados especiais criminais). Habeas corpus; Revisão criminal; Mandado de segurança; Correição parcial; Lei nº 9.099/1995 e suas alterações (Juizados especiais criminais); Processo penal falimentar; Aspectos processuais das seguintes leis especiais: Lei nº 7.210/1984 e suas alterações (Lei de execução penal), Lei nº 8.069/1990 e suas alterações (Estatuto da Criança e do Adolescente); Lei nº 9.099/1995 e suas alterações (Juizados Especiais Cíveis e Criminais), Lei nº 10.259/2001 e suas alterações, Lei nº 11.343/2006 e suas alterações (Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas), Lei nº 4.898/1965 e suas alterações, Lei nº 9.503/1997 e suas alterações (Código de Trânsito Brasileiro), Lei nº 8.072/1990 e suas alterações (Crimes hediondos) e Lei nº 8.930/1994, Lei nº 9.455/1997 e suas alterações (Crimes de tortura), Lei nº 7.960/1989 e suas alterações (Prisão temporária), Lei nº 9.807/1999 (Proteção à vítima e a testemunha do crime), Lei nº 9.613/1998 e suas alterações (Lavagem de valores), Lei nº 9.605/1998 e suas alterações, Lei nº 9.296/1996, Lei nº 8.038/1990, Decreto‐Lei nº 1.002/1964, Lei nº 12.037/2009, Lei nº. 12.850/2013 e suas alterações; Mandado de segurança em matéria penal; Cooperação Jurídica Internacional no Processo Penal; Lei nº 11.340/2006 e suas alterações (Lei Maria da Penha).

  • PRINCÍPIOS INSTITUCIONAIS DA DEFENSORIA PÚBLICA: A Defensoria Pública na Constituição Federal. O direito do Acesso à Justiça como direito fundamental. Das Funções Essenciais à Justiça na Constituição Federal. A Emenda Constitucional 80/2014. A Defensoria Pública na Constituição do Estado de Rondônia. Lei Complementar Federal 80/1994: disposições gerais (Arts. 1º a 4º), normas gerais para a organização da Defensoria Pública dos Estados (Arts. 97 a 135). Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado de Rondônia (Lei  Complementar Estadual 117/1994). Lei Federal nº 1.060/50. Jurisprudência dos Tribunais

  • DIREITOS DIFUSOS E COLETIVOS: Tutela difusa e coletiva: noções gerais. Lei da ação civil pública. Lei da ação popular. Noções de direito do consumidor (Títulos I e III do CDC). Noções do Estatuto do Idoso. Noções do Estatuto da Igualdade Racial. Noções do Estatuto do Índio. Noções do Estatuto da Pessoa com Deficiência.

  • DIREITO ADMINISTRATIVO: Estado, governo e administração pública: conceitos, elementos, poderes e organização; natureza, fins e princípios. Direito Administrativo: conceito, fontes e princípios. Agentes públicos: espécies e classificação; poderes, deveres e prerrogativas; cargo, emprego e função públicos; regime jurídico único: provimento, direitos e vantagens; regime disciplinar; responsabilidade civil, criminal e administrativa. Regime Especial de Direito Administrativo. Poderes administrativos: poder hierárquico; poder disciplinar; poder regulamentar; poder de polícia; uso e abuso do poder. Ato administrativo. Serviços públicos. Bens públicos. Controle e responsabilização da administração: controle administrativo; controle judicial; controle legislativo; responsabilidade civil do Estado. Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992). Lei do Estágio (Lei nº 11.788/2008); Jurisprudência dos Tribunais

  • DIREITOS HUMANOS: Teoria geral dos Direitos Humanos: conceitos, características, princípios, dimensões, classificação, eficácia e interpretação. Fundamentos históricos e filosóficos dos Direitos Humanos. Universalismo, relativismo e multiculturalismo. Declaração universal dos direitos humanos. Sistema Regional Interamericano de Proteção dos Direitos Humanos. Convenção Americana de Direitos Humanos. Protocolo de San Salvador. Comissão Interamenicana de Direitos Humanos. Corte Interamericana de Direitos Humanos. Representação no Sistema Interamericano de Proteção dos Direitos Humanos. Regulamento Unificado para atuação da Associação Interamericana de Defensorias Públicas perante a Comissão e a Corte Interamericana de Direitos Humanos. Defensor(a) Público(a) Interamericano(a). Incorporação e status dos tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos no

  • DIREITO DA INFÂNCIA E JUVENTUDE: Os direitos da criança e do adolescente na Constituição da República de 1988; Lei Complementar Federal nº 80/94: Art. 4º e 4º-A. Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal nº 8.069/1990). Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo – SINASE (Lei Federal nº 12.594/2012): artigos 35 a 75. Lei sobre a Primeira Infância (Lei Federal nº 13.257/2016). Estatuto da Juventude (Lei Federal nº 12.852/2013). Súmulas do Superior Tribunal de Justiça –

ANEXO II – LISTA DAS INSCRIÇÕES CONFIRMADAS (DOCUMENTO DO SETOR RESPONSÁVEL PELA CONFIRMAÇÃO DAS INSCRIÇÕES)

 

NOME DO CANDIDATO DATA ASSINATURA
       
       
       
       
       
       
       
       
       
       
       
       
       
       

 

 

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