Economia
Governo tem R$ 5,4 bi em emendas para “barganhar” apoio no Congresso
Ao derrubar suspensão que vinha desde agosto, o Supremo Tribunal Federal (STF) devolveu ao Executivo um importante mecanismo de negociação com o Congresso Nacional: as emendas parlamentares. Tradicionalmente, a liberação dessa fatia do orçamento federal serve de “barganha” entre os dois Poderes quando o assunto é viabilizar a votação de projetos e garantir apoio na Câmara e no Senado.
Atualmente, o governo federal conta uma previsão de R$ 5,4 bilhões em emendas de comissão ainda pendentes de empenho e que podem ser usadas para manobrar apoio nas Casas Legislativas. Diferentemente das emendas individuais e de bancada, as emendas de comissão não têm execução obrigatória, e assim, o Executivo garante margem para negociações.
As emendas de comissão são recursos destinados pelos colegiados temáticos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. Essa modalidade não é impositiva. Por isso, ela pode ou não ser convertida ao final em pontos da Lei Orçamentária Anual (LOA).
Pacote de corte de gastos
A liberação das emendas parlamentares acontece dias depois do Palácio do Planalto anunciar um pacote de corte de gastos, composto por uma proposta de emenda à Constituição (PEC), um projeto de lei (PL) e um projeto de lei complementar (PLP).
A expectativa do governo federal é conseguir aprovar as propostas ainda neste ano. No entanto, simultaneamente a isso, o Congresso Nacional deverá analisar e votar a LOA de 2025 e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
Alguns deputados e senadores defendem que as matérias só serão aprovadas neste ano caso haja “vontade política” dos demais integrantes do Legislativo, visto que um dos principais impasses era a liberação das emendas parlamentares.
No Senado Federal, a base governista não desacredita da possibilidade de uma das propostas ficar para o próximo ano, diante da necessidade de articulação política para votação das matérias e do recesso parlamentar se aproximando, previsto para 23 de dezembro.
Os parlamentares da base governista não acreditam que seja necessário utilizar a liberação das emendas de comissão como um mecanismo para consolidar o alinhamento dos deputados e senadores.
No entanto, vale ressaltar, o entrave posto pelo presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), de seguir o rito natural da Casa para votação da PEC de corte de gastos, o que atrapalharia o processo para aprovação da matéria ainda em 2024.
A PEC trata da revisão de normas do abono salarial, do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb), do Fundo Constitucional do Distrito Federal (FCDF), além de subsídios e subvenções.
Na oposição, deputados indicaram que o ajuste proposto pelo governo federal é “tímido” e esperam que as emendas não voltem a ser utilizadas como forma de angariar votos para o pacote do Planalto. A expectativa da equipe econômica do Executivo é economizar R$ 70 bilhões nos próximos dois anos, sendo R$ 30 bilhões em 2025 e outros R$ 40 bilhões em 2026.
Regras das emendas parlamentares
O Congresso Nacional aprovou, em novembro, o PLP do Rubens Pereira Júnior (PT-MA), vice-líder do governo, com novas regras para garantir a transparência e rastreabilidade das emendas parlamentares. A proposta então foi sacionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sem vetos.
Apesar de Dino ter liberado a execução das emendas parlamentares, ele apresentou ressalvas à proposta entregue pelo Legislativo. Sobre as emendas parlamentares, o ministro determinou que as de comissão e de bancada registrem em ata o nome do parlamentar que sugeriu a proposta.
“Repito: tais emendas devem ser deliberadas nas respectivas bancadas e comissões, sempre com registro detalhado em Ata, na qual deve conter, inclusive, a identificação nominal do(s) parlamentar(es) ‘solicitante(s)’ ou autor(es) da(s) proposta(s)”, pontuou o magistrado.
Flávio Dino também estabeleceu limite para o aumento do valor total das emendas a cada ano. O ministro do STF determinou que o crescimento, no máximo, ao considerar o menor percentual do:
- Crescimento das despesas discricionárias (não obrigatórias) do Executivo;
- Limite de crescimento do teto do arcabouço fiscal;
- Crescimento da receita corrente líquida.
Por Metropoles
Foto Reprodução
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