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Mãe é denunciada por morte da filha ao evitar médicos e confiar “apenas na fé religiosa”
O Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios (MPDFT) denunciou, no domingo (1º/9), Maria dos Reis Araújo Ferreira, 53 anos, por homicídio qualificado da filha, Janaína Araújo Ferreira da Silva, de 14 anos.
De acordo com o inquérito policial, a mãe percebeu que a filha estava com dores no estômago, muito enjoo e não se alimentava direito havia dias, mas, “de forma consciente e voluntária, deixou de procurar a assistência médica necessária, se firmando ‘apenas’ na crença e fé religiosa”, o que acabou agravando o quadro de saúde da menina.
Maria tem esquizofrenia paranoide – com discurso sugestivo de delírio persecutório e histórico de rompantes de agressividade –, insônia, desleixo no autocuidado, redução do apetite e hipertermia, segundo o processo.
Na denúncia apresentada à Justiça, o MPDFT disse que a jovem tinha diabetes, e a mãe, mesmo ciente do problema de saúde, “se recusava a fornecer alimentação e cuidados básicos à adolescente, além de maltratá-la, o que a levou a ficar em grave estado de saúde e em estado de subnutrição”.
De acordo com o MPDFT, o homicídio ocorreu por meio cruel porque a menina apresentava queimaduras, equimoses (mancha) e teve privação de alimentação, “o que gerou grave estado de saúde e subnutrição, causando-lhe intenso sofrimento”.
A menina foi resgatada em casa, no dia 5 de janeiro de 2023, após a irmã mais nova pedir socorro ao pai. A adolescente foi levada para o Hospital Regional de Planaltina e, depois, ao Hospital Materno Infantil de Brasília (Hmib), onde ficou na Unidade de Terapia Intensiva (UTI) em estado vegetativo. Por último, esteve internada no Hospital de Sobradinho, onde morreu, em 29 de janeiro.
O exame de corpo de delito indicou que a adolescente morreu de sepse (infecção), pneumonia necrotizante e pielonefrite aguda (infecção dos rins), decorrentes de maus-tratos.
“Esse é um caso que precisa de visibilidade, tendo em vista que existiram várias denúncias ao Conselho Tutelar, que demorou muito para tomar providências cabíveis, assim como já ocorreu em outros casos semelhantes. Infelizmente, isso custou a vida de uma criança, a quem o órgão deveria zelar, e esperamos que a justiça seja feita”, afirmou a advogada do pai da adolescente, Samira Pereira Lourenço dos Santos.
Em novembro de 2023, a Segunda Vara da Família de Sobradinho concedeu ao pai a guarda da irmã de Janaína e proibiu o contato da mãe com a menina.
Por metropoles
Isadora Teixeira/ Foto reprodução
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