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NEGADO – TRE de Rondônia desaprova contas e partidos sofrem suspensão de fundo partidário

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O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE/RO) desaprovou as prestações de contas de campanha dos partidos Social Democrata Cristão (PSDC) e da Social Democracia Brasileira (PSDB), ambos comissões provisórias no município de Urupá, RO. As decisões, divulgadas pela 18ª Zona Eleitoral de Alvorada D’Oeste, revelam irregularidades nas eleições de 2022 e 2020, respectivamente.

No processo envolvendo o PSDC (Processo nº 0600026-34.2024.6.22.0018), os requerentes Júlio Gomes dos Santos, Luminato Maximiano da Silva e o partido foram responsabilizados pela não abertura da conta bancária específica para a campanha, uma exigência conforme a Resolução TSE nº 23.607/2019. A ausência desta conta bancária, apesar de não haver impugnações, levou o Ministério Público Eleitoral (MPE) a recomendar a desaprovação das contas, posição acolhida pelo juiz eleitoral Luís Delfino César Junior. Como consequência, o PSDC terá seu direito de receber recursos do Fundo Partidário suspenso por três meses.

De maneira similar, o PSDB também teve suas contas desaprovadas (Processo nº 0600032-41.2024.6.22.0018). Representado pela advogada Nara Caroline Gomes Ribeiro Vieira, a comissão provisória do partido não abriu a conta bancária de campanha nas eleições municipais de 2020, infringindo a mesma resolução do TSE. O analista de contas e o MPE manifestaram-se pela desaprovação das contas, e o juiz eleitoral Luís Delfino César Junior aplicou a sanção de suspensão de recursos do Fundo Partidário por três meses ao PSDB.

De maneira similar, o PSDB também teve suas contas desaprovadas (Processo nº 0600032-41.2024.6.22.0018). Representado pela advogada Nara Caroline Gomes Ribeiro Vieira, a comissão provisória do partido não abriu a conta bancária de campanha nas eleições municipais de 2020, infringindo a mesma resolução do TSE. O analista de contas e o MPE manifestaram-se pela desaprovação das contas, e o juiz eleitoral Luís Delfino César Junior aplicou a sanção de suspensão de recursos do Fundo Partidário por três meses ao PSDB.

As decisões destacam a importância crucial da abertura de contas bancárias específicas para campanhas eleitorais. Esta prática, exigida pelas normas eleitorais, visa garantir a transparência e o controle sobre os recursos utilizados, prevenindo irregularidades e assegurando a integridade do processo eleitoral.

Ambos os casos sublinham a necessidade de conformidade estrita com as regulamentações do TSE para evitar sanções severas que podem impactar significativamente as operações e o financiamento dos partidos políticos. O TRE de Rondônia reforça, assim, seu compromisso com a fiscalização rigorosa das contas de campanha, promovendo um ambiente eleitoral mais transparente e justo.

De maneira similar, o PSDB também teve suas contas desaprovadas (Processo nº 0600032-41.2024.6.22.0018). Representado pela advogada Nara Caroline Gomes Ribeiro Vieira, a comissão provisória do partido não abriu a conta bancária de campanha nas eleições municipais de 2020, infringindo a mesma resolução do TSE. O analista de contas e o MPE manifestaram-se pela desaprovação das contas, e o juiz eleitoral Luís Delfino César Junior aplicou a sanção de suspensão de recursos do Fundo Partidário por três meses ao PSDB.

As decisões destacam a importância crucial da abertura de contas bancárias específicas para campanhas eleitorais. Esta prática, exigida pelas normas eleitorais, visa garantir a transparência e o controle sobre os recursos utilizados, prevenindo irregularidades e assegurando a integridade do processo eleitoral.

Ambos os casos sublinham a necessidade de conformidade estrita com as regulamentações do TSE para evitar sanções severas que podem impactar significativamente as operações e o financiamento dos partidos políticos. O TRE de Rondônia reforça, assim, seu compromisso com a fiscalização rigorosa das contas de campanha, promovendo um ambiente eleitoral mais transparente e justo.

 

Por JH Notícias

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