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Polícia

Homem que tentou degolar esposa em Vilhena é condenado a mais de 13 anos de prisão; crime aconteceu no ano passado

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Conhecido pelo apelido de “Tonho”, o soldador Kleiton Antônio de Souza Klein, de 30 anos, foi julgado nesta segunda-feira, em Vilhena, e condenado a mais de 13 anos de prisão por ter tentado degolar a esposa em dezembro do ano passado, motivado por ciúmes.

O crime aconteceu na madrugada de 23 de dezembro de 2023, por volta das 02h00, na casa do casal na Rua 102-03, no Bairro Moysés de Freitas. Segundo a denúncia, o casal havia bebido em um bar e, ao retornar para casa, quando a vítima entrou no banheiro, Kleiton também teria entrado no local e, pelas costas da esposa que estava lavando as mãos na pia, a golpeou no pescoço com uma faca.

Ainda conforme os autos, mesmo ferida, a mulher reagiu e conseguiu segurar os pulsos do agressor, fazendo com a faca caísse, causando um ferimento no pé de Kleiton. A própria vítima acionou a polícia e Kleiton foi preso em flagrante. A mulher recebeu atendimento médico e foram necessários 16 pontos para suturar o ferimento.

O Ministério Público denunciou Kleiton por homicídio tentado triplamente qualificado por motivo torpe, recurso que dificultou a defesa da vítima, e feminicídio. O promotor de justiça pediu a condenação do réu conforme a denúncia.

Já os advogados de defesa levaram aos jurados a tese da desclassificação para lesão corporal, argumentando que ele não revê a intenção de matar. Como tese secundária, pediram o reconhecimento da desistência voluntária, alegando que ninguém impediu Kleiton de continuar golpeando, ele parou porque quis. E, por fim, pediram que não reconhecessem as qualificadoras que, no entendimento dos defensores, não estão evidenciadas no processo.

Próximo das 15 horas, a magistrada presidente do Tribunal do Júri leu a decisão dos jurados, que foi pela condenação do réu na forma pedida pelo Ministério Público: por tentativa de homicídio triplamente qualificado. A pena estabelecida pela juíza foi de 13 anos e 4 meses de reclusão em regime fechado. A juíza ainda negou ao réu o direito de recorrer em liberdade.

Fonte: Folha do Sul Online

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