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Polícia

Casal é condenado a 72 anos de cadeia por “disciplinar” sobrinhos de 5 e 3 anos com tortura

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Caso chocante de violência doméstica contra duas crianças foi levado ao Tribunal do Júri da comarca de Ariquemes, interior de Rondônia. Os crimes ocorreram no município de Cujubim entre setembro de 2021 e abril de 2022. Fernando de Almeida das Neves e Kássia Carolina Idelbrando foram condenados por prática de tortura contra duas crianças, sobrinhas do casal. O julgamento ocorreu na última quarta-feira (05), Fernando foi sentenciado a 38 anos 5 meses e dez dias de prisão em regime fechado e Kássia Carolina recebeu a pena de 34 anos de prisão também em regime fechado, no total as penas somam mais de 72 anos de cadeia. O último espancamento cometido por Fernando deixou a criança mais velha em estado gravíssimo, por pouco não faleceu. Ao assinar a sentença condenatória o Juiz destacou “Os réus cometeram as torturas por motivo fútil, simplesmente porque as crianças de 3 e 5 anos não as obedeciam em situações do cotidiano. Eles agiam com recurso que impossibilitava a defesa dos infantes, pois, devido a pouca idade que tinham, não podiam se defender de ataques brutais, Kassia e Fernando praticaram as torturas contra os sobrinhos prevalecendo-se de relações domésticas e de coabitação”. A reportagem do Rondoniavip teve acesso ao processo que resultou na condenação do casal, veja trechos; “O casal FERNANDO e KÁSSIA tinha a responsabilidade de cuidar dos sobrinhos L. N. e G. N. (de 6 e 4 anos), e reiteradamente agrediam os infantes. Na tarde do dia 16 de abril de 2022, FERNANDO surrou a criança de 6 anos porque, supostamente, ele teria caído de uma escada e, devido a brutalidade empregada, assumiu o risco de matar o infante, com a ciência e presença de KÁSSIA, que anuiu com a sua conduta e nada fez para impedir as agressões. No dia 17-4-2022, a criança acordou com dores e chorando, mas os denunciados não o levaram ao médico porque ele tinha várias marcas pelo corpo e temiam ser presos. Então, em 18-4-2022, só após a criança desmaiar e estar com dificuldade para respirar, KÁSSIA ligou para o SAMU, e FERNANDO fugiu com o menor Gabriel para o matagal. Eles, novamente, assumiram o grave risco de matar a criança e a deixaram agonizando de 16 a 18-4-2022, sem socorro médico, cientes que ele poderia vir a óbito. A letalidade da agressão feita por FERNANDO pode ser comprovada pelos prontuários médicos de UTI anexados ao inquérito, como a Ficha de atendimento do SAMU: […]  O ECD de Leanderson feito em 18-4-2022, mostra que ele teve contusões gravíssimas, aponta no mapa do corpo humano dois traumatismos cranianos, sendo um na parte posterior (occiptal) e outro na região parietal frontal, além de vários hematomas pelo corpo, e o médico respondeu “sim” ao quesito de risco de morte (f. 24 e 24v). Já os prontuários de f. 151v e 164v, apontam que Leanderson, dentre vários ferimentos, apresenta “3 lesões de segundo grau profunda, com esfacelo e tecido necrótico em região occiptal e parietal”; “politraumatismo por violência doméstica”. Os denunciados cometeram o crime por motivo fútil, simplesmente porque Leanderson não os obedecia em situações do cotidiano. Agiram com crueldade, pois, ao espancarem Leanderson letalmente, aumentaram o seu sofrimento e revelaram uma brutalidade fora do comum, sem o mais elementar sentimento de piedade, eis que atualmente o menor ainda está em UTI em estado gravíssimo. Usaram de recurso que impossibilitou a defesa do menor, por ele ter frágil compleição física, ainda em desenvolvimento, e não poder se defender. KÁSSIA sabia e permitia que FERNANDO espancasse Leanderson, ela se omitia dolosamente nos seus deveres de tia enquanto deveria cuidar, proteger e vigiar o menor, ou seja, devia e podia agir de modo diverso para impedir as agressões. Se não tivesse se omitido (consciente) e protegido o sobrinho, que dependia dela para praticamente tudo por causa da pouca idade, este fato 2 não teia ocorrido da forma e intensidade que se deu.” Veja a íntegra a sentença de pronúncia que levou os acusados para o banco dos réus, onde foram condenados em julgamento do Tribunal do Júri ocorrido na última quarta-feira 05 de junho de 2024;

 

 

Fonte: Jornal Rondoniavip

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