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STF tem maioria para permitir que sindicatos cobrem taxa de quem não é sindicalizado

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Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta sexta-feira (1º) para permitir que sindicatos cobrem uma contribuição assistencial de trabalhadores que não são sindicalizados. A taxa serve para financiar as atividades de sindicatos, mas é diferente do extinto Imposto Sindical, que deixou de ser compulsório com a reforma trabalhista de 2017.

O STF analisa um recurso contra uma decisão de 2017 da própria Corte que reconheceu a inconstitucionalidade da contribuição assistencial de empregados não filiados a sindicatos. Já votaram a favor de mudar o entendimento anterior seis ministros — Gilmar Mendes, Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia, Edson Fachin, Dias Toffoli e Alexandre de Moraes.

Segundo o novo posicionamento do Supremo, para que a contribuição seja cobrada de todos os trabalhadores, será necessário realizar uma assembleia coletiva para que o assunto seja discutido. Para quem não concordar com o pagamento, basta comparecer e votar contra a cobrança.

À época da decisão firmada em 2017, o ministro Gilmar Mendes foi o relator do caso e defendeu o caráter inconstitucional da cobrança. Contudo, ele alterou o entendimento sobre a contribuição assistencial por considerar que ela é destinada ao custeio de negociações coletivas, que afetam todos os trabalhadores das respectivas categorias profissionais ou econômicas, independentemente de filiação.

Mendes mudou de posição após o ministro Luís Roberto Barroso apresentar o voto dele e afirmar que a contribuição assistencial é diferente do Imposto Sindical. Segundo Barroso, “há risco significativo de enfraquecimento do sistema sindical” se o STF não reverter a decisão.

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