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Raul Araújo diverge de relator e empata julgamento de Bolsonaro; acompanhe o terceiro voto
O ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) retomaram, às 9h desta quinta-feira (29/6), o julgamento de Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) que pode tornar Jair Bolsonaro (PL) inelegível por oito anos. O ex-presidente é investigado pelos ataques que fez ao sistema eleitoral brasileiro durante reunião com embaixadores, em julho de 2022. A acusação é de abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação.
A terceira sessão de análise teve início com o voto do ministro Raul Araújo, que foi contra a condenação do ex-presidente à inelegibilidade após entender que “inexiste suficiente gravidade” na reunião para aplicação dessa pena. “Boa parte do discurso eu entendo como normal, exceto pelo fato que caracterizava uma propaganda eleitoral indevida”, afirmou.
Segundo Araújo, sem a inclusão de fatos extras na ação, como a minuta do golpe, as dúvidas levantadas por Bolsonaro contra as urnas não têm a gravidade necessária para configurar inelegibilidade.
Na terça-feira (27/6), Benedito Gonçalves votou a favor da condenação do ex-presidente. Ou seja, o julgamento está empatado: 1 a 1.
Neste momento, o ministro Floriano de Azevedo Marques dá seu voto. Ele considerou válida a inclusão da “minuta do golpe” ao processo.
O ministro releu trechos do discurso de Bolsonaro no encontro com embaixadores e afirmou que o evento tinha “claro objetivo eleitoral”: “Se aproximou muito de um discurso de comício em praça do interior”.
Em seguida, falarão André Ramos Tavares, Cármen Lúcia (vice-presidente do TSE), Nunes Marques e Alexandre de Moraes, presidente do tribunal.
A decisão pela condenação ou absolvição se dá por maioria. Ou seja, quatro do sete ministros da Corte Eleitoral precisam concordar.
Os ministros que acompanharem o relator seguirão o entendimento de que Bolsonaro cometeu abuso de autoridade e uso indevido de meios de comunicação em reunião realizada com embaixadores, em julho de 2022. Assim, se posicionarão pela inelegibilidade de Jair Bolsonaro, por oito anos, a contar das eleições de 2022.
Quem abrir a divergência, pode discordar de pontos específicos ou integralmente declarando que Bolsonaro é inocente e não cometeu nenhuma infração quando realizou reunião com embaixadores estrangeiros, no Palácio da Alvorada, em 18 de julho de 2022, e atacou, sem provas, o sistema eleitoral brasileiro.
Como votaram os ministros
O ministro Raul Araújo abriu a sessão desta quinta-feira divergindo do relator com relação à inclusão da “minuta do golpe”, achada na casa do ex-ministro da Justiça Anderson Torres, ao processo.
Segundo Raul Araújo, não há “qualquer elemento capaz de sustentar relação entre a reunião com embaixadores e a minuta de decreto”. O ministro ainda defendeu que o Judiciário deve ter papel mínimo de interferência no processo eleitoral. “A interferência da Justiça Eleitoral […] deve se dar apenas quando estritamente necessário para garantir a soberania do sufrágio popular”.
Raul Araújo também considerou que o relator do caso, Benedito Gonçalves, “abrangeu fatos e circunstâncias que extrapolam bastante os contornos originais da pretensão”. De acordo com Araújo, o voto de Gonçalves considerou impactos supostamente ocorridos meses depois: “A aferição de atos de abuso deve ser a partir de seus próprios contornos e não de desdobramentos”.
Entenda o caso
Na Aije em julgamento, o Partido Democrático Trabalhista (PDT) pede que o TSE declare inelegíveis Jair Bolsonaro e Walter Souza Braga Netto, candidatos à Presidência da República em 2022. A legenda os acusa de abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação durante reunião do então presidente, Jair Bolsonaro (PL), com embaixadores estrangeiros, no Palácio da Alvorada, em 18 de julho de 2022.
Segundo o partido, o ex-presidente atacou, no evento, as Cortes do TSE e do STF e afirmou, novamente sem apresentar prova, que os resultados das eleições gerais de 2022 proclamados pela Justiça Eleitoral não seriam confiáveis.
Além disso, o PDT afirma que houve violação ao princípio da isonomia entre as candidaturas, configurando abuso de poder político o fato de a reunião ter ocorrido na residência oficial da Presidência da República e ter sido organizada por meio do aparato oficial do Palácio do Planalto e do Ministério das Relações Exteriores.
Já o ex-presidente alega que não cometeu nenhuma infração ao sistema eleitoral e que o encontro com os embaixadores estrangeiros foi um “ato de governo”, insuscetível de controle jurisdicional sob a ótica do “fim político” e da soberania.
De acordo com a defesa, não existe ato eleitoral a ser apurado, uma vez que, na reunião, não se cuidou de eleições, não houve pedido de votos, ataque a oponentes nem apresentação comparativa de candidaturas.
Os advogados de Bolsonaro argumentam que o evento constou na agenda oficial do presidente da República, previamente informada ao público, e que a “má-fé de determinados setores da imprensa” fez com que a cobertura da reunião fosse tratada como “uma proposta de aprimoramento do processo democrático como se tratasse de ataque direto à democracia”.
Segundo a defesa, o evento, na verdade, foi “um convite ao diálogo público continuado para o aprimoramento permanente e progressivo do sistema eleitoral e das instituições republicanas”.
Por Metropoles
Foto reprodução
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