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Polícia

Rolim de Moura- Mulher foge de carro em alta velocidade da PM, mas acaba presa portando arma de fogo

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Uma mulher de 28 anos foi presa na madrugada desta quinta-feira (11), na Avenida Norte Sul, Centro de Rolim de Moura.

Segundo informações a equipe da Rádio Patrulha estava em patrulhamento pelo local, quando avistou um carro trafegando em alta velocidade pela referida avenida, por se tratar caso suspeito, a PM deu ordem de parada, porém sem êxito e iniciou um acompanhamento tático com sirene e giroflex, contando com apoio da PTRAN, quando em seguida foi logrado êxito em abordar o carro.

Após abordar o carro, os PMs indagaram sobre o motivo da mulher estar correndo com veículo daquele jeito, foi logo percebido que a mesma estava com odor de bebida alcóolica.

Dentro do carro foi visto pelo policial militar uma arma de fogo, pistola G2c .40 que estava na porta do carro municiada, e haviam mais uns pentes com munição no banco traseiro, ao indagar a mesma sobre a arma, a mulher informou que era CAC e a arma possuía registro, mas, a lei permite que atiradores podem portarem arma de fogo apenas no trajeto para estande, só que no horário em que a mesma foi abordada, não isentava do crime de porte ilegal, no entanto, irá responder por porte ilegal de arma de fogo e embriaguez na direção.

A mulher ofereceu resistência na prisão dificultando os trabalhos dos policiais militares, momento em que o os policiais pegaram a arma da mulher para apreender sua arma, a mesma partiu para cima dos militares para não deixar prender sua pistola, segundo informações a mulher é moradora de Ji Paraná e estava indo para sua casa.

Diante dos fatos a mulher juntamente com pistola foram levados para UNISP para providencias cabíveis.

O que diz a lei sobre porte de arma de CACs

DECRETO 11.366 DE 01 DE JANEIRO 2023

1º  Fica garantido, no território nacional, o direito de transporte das armas desmuniciadas dos clubes e das escolas de tiro e de seus integrantes e dos colecionadores, dos atiradores e dos caçadores, por meio da apresentação do Certificado de Registro de Colecionador, Atirador e Caçador ou do Certificado de Registro de Arma de Fogo válido e da Guia de Tráfego, desde que a munição transportada seja acondicionada em recipiente próprio e separado das armas.

 

Fonte: Rondonianews

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