Em julgamento, a maioria do ministros do STF acolheram os argumentos da ADI e votaram por derrubar a lei estadual.
“A norma estadual em apreço violou as margens permitidas ao legislador estadual, desbordando a permissão de porte de armas conferida aos agentes penitenciários, ao eliminar as inafastáveis condições previstas no plano nacional para a excepcional autorização”, argumentou o ministro Gilmar Mendes, relator do processo.
A lei questionada é a nº 3.230, de 28 de Outubro de 2013. No entanto, por arrastamento, também foi derrubada a Lei 2.775, de 11 de junho de 2012 que tratava sobre o mesmo assunto.