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Deputados aprovam regime de urgência para o PL das “Fake News”

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A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (25), por 238 votos a 192, o pedido de urgência para a tramitação do Projeto de Lei 2630/2020, conhecido como PL das Fake News. A aprovação do pedido permite que os deputados dispensem formalidades regimentais como a tramitação da proposta pelas comissões. O texto, que cria a Lei Brasileira de Liberdade, Responsabilidade e Transparência na Internet, seguirá diretamente para o plenário, e o mérito deve ser analisado até a próxima semana.

Ao chamar a votação do requerimento de urgência em plenário, o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), foi surpreendido pela falta de consenso entre os parlamentares, que gritavam em coro “não à fake news”.

“Esse filme de polarização, ridícula, no plenário, a gente já teve oportunidade de não discutir essa matéria com seriedade. Chamo atenção dos exaltados, defensores da liberdade de expressão e dos seus opositores. Esse assunto é sério, perdemos três horas discutindo com os líderes ponto a ponto. Teve acordo para votar a urgência e temos argumentos para votar essa urgência por maioria simples. Não quero fazer, mas se for preciso, se tiver descumprimento de acordo, vou usar o regimento”, declarou Arthur Lira.

Para parte dos líderes partidários, o acordo fechado era para votação da urgência e do mérito já nesta terça (25) ou, no máximo, nesta quarta (26). Para outra parte dos deputados, o acordo para a votação da urgência estava condicionado à votação do mérito apenas na próxima semana.

Após a confusão, o presidente aplicou o regimento e forçou a votação apenas por maioria simples. Nesse formato, a proposta não pode ser votada imediatamente. Na votação qualificada, que depende do aval de 257 deputados, permite a inclusão imediata na pauta.

Lira afirmou que os líderes tinham feito acordo para dispensar a votação nominal do requerimento de urgência que exige maior quórum. Novo, PL e Frente Parlamentar Evangélica negaram o acordo.

Relator da proposta, o deputado Orlando Silva (PCdoB-SP) afirmou que a votação do requerimento abre uma nova fase desse processo, que já se arrasta por três anos.

Esse pedido de urgência vai permitir que o plenário conclua um processo de três anos de debate. O projeto veio do Senado, tramitou rapidamente lá e já foi alvo de centenas de audiências e discussões. Todos tiveram oportunidade de apresentar suas sugestões. Agora é uma outra fase de debates e teremos um esforço concentrado.

DEPUTADO FEDERAL ORLANDO SILVA (PCDOB-SP), RELATOR DA PROPOSTA

Regulamentação

A proposta é um primeiro passo na regulamentação das redes sociais e plataformas digitais. O texto prevê regras de uso, gestão e punições, no caso, por exemplo, de divulgação de informações falsas.

Também estabelece prisão de um a três anos e multa para quem promover ou financiar a disseminação em massa de mensagens que contenham “fato que se sabe inverídico” e que possa comprometer a “higidez” do processo eleitoral ou causar dano à integridade física. Além disso, as plataformas terão de publicar regularmente relatórios semestrais de transparência com informações sobre a moderação de conteúdo falso.

Sugestões do TSE

Nesta terça, os presidentes do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), e da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), receberam o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Alexandre de Moraes, para tratar de sugestões do TSE ao texto do PL das fake news.

Os presidentes devem incorporar as ponderações de Moraes antes da votação em plenário. Entre as propostas entregues pelo ministro, está a emenda que acrescenta penalizações para a divulgação ou compartilhamento de fatos “sabidamente inverídicos” ou “gravemente descontextualizados” que atinjam a integridade do processo eleitoral, inclusive os processos de votação, apuração e totalização de votos.

Fica autorizada a punição pela Justiça Eleitoral de remoção do endereço eletrônico, sob pena de multa de R$ 100 mil a R$ 150 mil por hora de descumprimento.

Além disso, a proposta é para que os provedores indisponibilizem imediatamente conteúdos e contas com condutas, informações e atos antidemocráticos e com grave ameaça, direta e imediata, de violência ou incitação à violência contra a integridade física de funcionários públicos.

Também deverão ser retiradas do ar postagens com comportamento ou discurso de ódio, inclusive, promoção de racismo, homofobia, ideologias nazistas, fascistas ou odiosas contra uma pessoa ou grupo mediante preconceito de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

 

Por R7

ZECA RIBEIRO/CÂMARA DOS DEPUTADOS – FOTO ARQUIVO

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