Política
Fim da avaliação das candidaturas e prisão de candidatos só em flagrante; veja destaques
Homem detido pela Polícia Civil de São Paulo
REPRODUÇÃO/RECORDTV
A semana começa com a posse da ministra Rosa Weber como presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) a partir desta segunda-feira (12). A magistrada ficará no comando da Suprema Corte pelos próximos dois anos e substituirá Luiz Fux, que presidiu sua última sessão na última quinta (8).
Também nesta segunda-feira termina o prazo para os tribunais regionais eleitorais julgar os pedidos de registro de candidaturas para o pleito deste ano.
De acordo com o calendário do TSE, a data-limite vale para todos os cargos (deputados estadual, distrital e federal, senador e suplentes, governador e vice, presidente e vice) e pedidos, inclusive, “os impugnados e os respectivos recursos”.
“Para serem analisados, os pedidos de registro devem ser protocolados no TSE instruídos com a documentação relativa à convenção partidária que escolheu os candidatos a presidente e vice-presidente, bem como com as certidões e demais documentos que são exigidos de cada um particularmente, como certidão de desincompatibilização, de quitação com a Justiça Eleitoral e negativa criminal, entre outras”, informa a Corte eleitoral.
No caso dos presidenciáveis, todos já tiveram os pedidos deferidos. A única exceção, até a última atualização desta reportagem, é a do Padre Kelmon, candidato do PTB. O religioso substituiu Roberto Jefferson, que teve a candidatura ao Palácio do Planalto anulada por unanidade pelo TSE após o plenário entender que o político está inelegível em virtude de uma condenação recebida em 2012 no caso do mensalão.
Pablo Marçal (PROS) teve o pedido negado pelo Plenário do TSE, também por unanimidade, na última terça-feira (6). A Corte eleitoral entendeu que o coach não pode seguir na corrida eleitoral, já que o próprio partido retirou a solicitação de registro.
Nenhum candidato poderá ser detido ou preso, exceto em flagrante, a partir desta sexta-feira (17), a 15 dias do primeiro turno. A determinação, que consta no calendário eleitoral do TSE, está em acordo com o Código Eleitoral.
O artigo 236, § 1º, estabelece que “os membros das mesas receptoras e os fiscais de partido, durante o exercício de suas funções, não poderão ser detidos ou presos, salvo o caso de flagrante delito; da mesma garantia gozarão os candidatos desde 15 (quinze) dias antes da eleição”.
Do R7, em Brasília
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