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Política

INSS muda regra do acúmulo de benefício na aposentadoria por invalidez

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em

Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicou portaria que muda a aposentadoria por invalidez e o acúmulo de benefício previdenciário. A nova regra estabelece que os segurados que tiverem a concessão da aposentadoria por invalidez terão um prazo de 60 dias para preenchimento de documento informando ao INSS se recebem ou não outro benefício previdenciário.

No caso de pessoas que trabalham por conta própria, é necessário se inscrever para realizar as contribuições e obter os benefícios no futuro. Já no caso de microempreendedores, o acesso à previdência passa a ser permitido ao pagar a contribuição mensal (DAS)Reprodução/ Agência BrasilQuem não tem renda própria também pode se inscrever na previdência social. No entanto, neste caso é necessário ter mais de 16 anosMoMo Productions
A filiação ao INSS pode ser feita de forma obrigatória ou de forma facultativa. Pessoas que trabalham de carteira assinada são automaticamente filiadas ao INSS. Autônomos, estudantes ou donos de casa, por exemplo, devem optar se filiar por livre vontadeAgência Brasil
Quem opta por se tornar MEI basta realizar o pagamento do DAS MEI todos os meses para contribuir com o INSS. O contribuinte facultativo ou individual deve contribuir por meio da Guia da Previdência Social (GPS)Shutterstock
Contribuir para o INSS é importante para garantir um “salário” mensal durante a aposentadoria, receber o auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, caso necessário. Além de ter “pagamento” mensal no caso de afastamento do serviço ou salário-maternidade, no caso de mulheres grávidas Pixabay/Pexels

Antes da mudança, o INSS informou que o segurado só precisava apresentar a autodeclaração, durante o processo de análise para concessão da aposentadoria por invalidez. Agora, a partir da mudança, esse documento passa a ser entregue somente quando o benefício é concedido ao segurado.

Caso o segurado não faça a autodeclaração num prazo de até 60 dias após a concessão do benefício, o mesmo terá sua aposentadoria por invalidez automaticamente suspensa. E caro o segurado não regularize a situação após seis meses, o benefício será cancelado.

Por. Metropelis

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