Polícia
Polícia Civil do Mato Grosso prende foragido de Rolim de Moura e procura por outro elemento que está foragido
A Polícia Judiciária Civil de Tangará da Serra recebeu uma denúncia anônima e após apuração da informação recebida chegou até um indivíduo identificado pelas iniciais , E.P.P, que responde pelo crime de estupro que teria sido praticado na cidade de Rolim de Moura, no estado de Rondônia.
De acordo com o Delegado Adil Pinheiro, esse indivíduo estava trabalhando como cabeleireiro em Tangará da Serra, no Jardim Shangri-lá. Contra ele havia um mandado de prisão em aberto, expedido desde o ano de 2020 pela Comarca de Rolim de Moura.
“De posse das informações que chegaram até nós através dessa denúncia anônima, a equipe da Polícia Civil foi no local indicado e efetuou a prisão desse indivíduo”, informou o Delegado.
A prisão aconteceu na tarde de quarta-feira, 02. “Inicialmente ele desconversou, mas diante das informações certeiras que nos foram repassados pela denúncia anônima, confirmamos que havia um mandado de prisão e ele foi conduzido. Está entregue no Centro de Detenção Provisória de Tangará da Serra”, completou Adil Pinheiro.
Para que o preso seja recambiado para Rondônia, conforme adiantou o Delegado, é necessário uma determinação judicial. “Ele já estava há um ano em Tangará da Serra, vivendo em sociedade sem qualquer problema, porém devendo esse crime em Rondônia e aqui ele utilizavam os mesmos documentos e o mesmo nome”, pontuou Adil.
A Polícia Cívil está na captura de outro foragido da justiça pelo de estupro Claudinei Wilson Borges, qualquer informação ligar no 197 polícia civil, 190 da Polícia Militar e faça sua denuncia anônima.
Conforme incluído pela Lei nº 12.015, de 2009 o Código Civil descreve:
“Art. 217-A. Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos:
Pena – reclusão, de 8 (oito) a 15 (quinze) anos.
§ 1º Incorre na mesma pena quem pratica as ações descritas no caput com alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência.
§ 2º (VETADO)
§ 3º Se da conduta resulta lesão corporal de natureza grave:
Pena – reclusão, de 10 (dez) a 20 (vinte) anos.
§ 4º Se da conduta resulta morte:
Pena – reclusão, de 12 (doze) a 30 (trinta) anos.”
Fonte: Tangará em Foco/ Rondônia News
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