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Câmara dos Deputados aprova projeto que limita supersalários de agentes públicos
A Câmara dos Deputados aprovou em menos de 15 minutos o projeto que regulamenta dispositivo da Constituição que trata dos limites remuneratórios e que, segundo cálculos, poderia ajudar a União a economizar até R$ 3 bilhões por ano.
O texto foi aprovado em votação simbólica. Como teve mudanças, volta para o Senado.
O projeto dispõe sobre pagamentos promovidos no âmbito da administração pública direta, autárquica e fundacional da União, estados e municípios. Estão sujeitos à regulamentação, entre outros, integrantes dos quadros do Executivo, o presidente, vice-presidente, ministros, governadores, prefeitos, secretários estaduais e municipais, membros do Legislativo, juízes, do Ministério Público, da Defensoria Pública, dentre outros.
De acordo com o texto, não estão submetidos ao limite remuneratório auxílio-alimentação, mensalidade de planos de saúde, adicional de um terço de férias, pagamentos de férias não gozadas -em todos os casos, com limites específicos.
Também não entram nesse teto o 13° salário, adicional noturno e serviço extraordinário, aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, auxílio-creche, auxílio ou indenização de transporte, indenização por uso de veículo próprio em serviço, auxílio-moradia e diárias e indenização por afastamento do local de trabalho para execução de trabalhos de campo sem direito a receber diária.
Ficam de fora ainda ajuda de custo para mudança e transporte, gratificação pelo exercício de função eleitoral, adicional ou auxílio-funeral, entre outros itens e com limitações específicas.
O texto indica que pagamentos feitos em moeda estrangeira a agentes públicos em serviço no exterior, como diplomatas, e que não sejam classificados como indenizatórios serão submetidos ao limite remuneratório do dispositivo constitucional “pela utilização do critério de paridade do poder de compra entre a moeda nacional e a moeda padrão utilizada nas transações financeiras internacionais do governo brasileiro”.
Além disso, determina ser crime excluir ou autorizar a exclusão da incidência do limite remuneratório sobre os pagamentos. A pena seria de detenção de dois a seis anos. As condutas, segundo o texto, acarretarão ato de improbidade administrativa, com punição quando for praticado por agentes públicos.
Segundo o gabinete do relator do texto, deputado Rubens Bueno (Cidadania-PR), a estimativa é que a União economize R$ 3 bilhões ao ano com o extrateto.
“Não é possível mais admitir que, por meio centenas de ‘penduricalhos’ dos mais variados tipos, uma pequena casta chegue a receber salários de mais de R$ 100 mil por mês”, criticou o relator. “Barramos centenas desses auxílios, que agora não podem mais fazer com que os salários ultrapassem o teto. Se não está nessa lista, o auxílio vai passar pelo corte.”
Estudo de José Teles, pesquisador associado do Atlas do Estado Brasileiro, do Ipea (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada), e Wellington Nunes, da UFPR (Universidade Federal do Paraná), calculou que ao longo de quase duas décadas, a União gastou ao menos R$ 7 bilhões com salários acima do recebido por um ministro do STF (Supremo Tribunal Federal).
Para Tadeu Barros, diretor de operações do CLP (Centro de Liderança Pública), a aprovação é “uma conquista inestimável para gestão pública e para o país.”
“Ela joga luz a princípios fundamentais que precisamos cultivar no país, como a moralidade, a responsabilidade fiscal e a qualidade do gasto público, revertendo recursos para onde a população carece, como a saúde, a segurança e a educação”, afirmou. “O fim dos supersalários é uma vitória e o cartão de visitas para o início da modernização da administração pública.”
Para o líder do Novo na Câmara, Vinicius Poit (SP), o projeto é essencial para a reforma administrativa. “Foi um avanço, mas acreditamos que poderia ser mais abrangente, cortando mais privilégios ainda”, disse. “Esperamos agora que o Senado avance ainda mais no corte dos penduricalhos e consigamos chegar à economia de mais de R$ 2,6 bilhões aos cofres públicos.”
Fonte: TNH1
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