Política
STF suspende pagamento de pensão de R$ 25 mil a ex-governadores de RO e dependentes
O ministro Dias Toffoli do Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu o pagamento de pensões a ex-governadores de Rondônia e seus dependentes. A pensão paga há mais de 30 anos é questionada atualmente em ação do Ministério Público Estadual (MP-RO), acompanhada pelo Estado. A decisão do STF foi publicada no dia 7 de maio.
No fim de abril deste ano, o Estado de Rondônia pediu ao Supremo que suspendesse os efeitos de decisões do Tribunal de Justiça (TJ-RO) que devolvia a alguns ex-governadores e dependentes o direito de receber pensões do Estado.
O Estado argumentou que uma lei de 2011 revogou a previsão de pagamento dessas pensões, mas os que já recebiam na época continuaram com o benefício.
Na decisão, o ministro Dias Toffoli cita o risco de lesão aos cofres do estado com o pagamento de uma pensão que já foi declarada ilegal pelo STF, em análises dos casos de outros estados.
Toffoli ressaltou que a Constituição prevê um sistema previdenciário contributivo, e lembra que alguns dos beneficiários em Rondônia nunca contribuíram com a previdência estadual.
“Em tempos em que os entes da Federação, sem exceção, padecem de graves defasagens em seus sistemas previdenciários, a exigir a instituição de duras reformas, com aumento de tempo de contribuição e de idade mínima para aposentadoria, bem como elevando as alíquotas da contribuição previdenciária exigida de seus servidores, revela-se uma verdadeiro escárnio a situação revelada nestes autos, em que cidadãos que jamais contribuíram para o sistema previdenciário do estado de Rondônia, venham a desfrutar de polpudas aposentadorias e pensões, que ainda mais concorrem para o agravamento do sério quadro de déficit orçamentário da previdência local“, disse.
Segundo o Portal da Transparência, no mês de março (último com dados disponíveis), tiveram direito ao benefício de R$ 25,3 mil brutos:
- Aida Fibiger de Oliveira,
- Humberto da Silva Guedes,
- Ivo Narciso Cassol,
- Jeronimo Garcia de Santana Filho,
- João Aparecido Cahulla,
- José de Abreu Bianco,
- Oswaldo Piana Filho,
- Silvia Darwich Zacharias,
- Valdir Raupp de Matos,
- Vera Therezinha Reichmann Madder
Ação Civil Pública
Em julho de 2019, o MP-RO ingressou com uma ação civil pública defendendo a ilegalidade das pensões e teve aceito o pedido de liminar em setembro pela 1ª Vara da Fazenda Pública de Porto Velho, que determinou a suspensão os pagamentos.
Conforme o MP, no reconhecimento da ilegalidade dos benefícios o Supremo entendeu que as pensões pagas a quem não contribuiu com sistema de previdência, nem presta serviço algum ao estado, fere os princípios da moralidade, impessoalidade e igualdade, previstos na Constituição.
A ação continua tramitando na Justiça Estadual e ainda não teve uma sentença definitiva.
Fonte: G1 RO
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