Política
ONLINE: Justiça eleitoral está emitindo certidões via internet
Clicando na aba “Eleitor e eleições” da barra superior da página do TSE, o usuário deverá selecionar a opção “Certidões”. O site permite a emissão das certidões de composição partidária, de crimes eleitorais, de filiação partidária, negativa de alistamento e de quitação eleitoral. Todos os documentos são gerados com um código QR, que os individualiza e impede falsificações, uma vez que são assinados por meio de certificação digital.
Das certidões que são emitidas eletronicamente, três são exigidas, por exemplo, no caso de o emitente protocolar na Justiça Eleitoral um pedido de registro de candidatura. São elas: a certidão de crimes eleitorais, a certidão de filiação partidária e a certidão de quitação eleitoral, que atesta que o eleitor não tem pendências contra si, como, por exemplo, não ter justificado o não comparecimento a uma votação. Essa última certidão também é exigida para a posse em cargo público e matrícula em instituição pública de ensino superior, entre outras hipóteses. Já a certidão negativa de alistamento atesta que o seu emitente ainda não está inscrito no Cadastro Eleitoral.
Por sua vez, a certidão de composição partidária permite documentar a atividade das agremiações políticas. Além de informar quem são os dirigentes das siglas (delegados e membros dos órgãos partidários, como comissão executiva e diretórios nacionais, estaduais e municipais, se houver), ela permite a emissão do documento que atesta a legitimidade do exercício das atividades partidárias de cada uma das pessoas listadas. Por esse meio, também é possível validar documentos, como certidões de composição de órgão partidário e propostas de anotações partidárias. Ainda é possível pesquisar, informando o nome e os números do título de eleitor e do CPF, se um eleitor participa de algum órgão partidário.
Regime de plantão extraordinário
O atendimento ao público nos cartórios eleitorais de todo o país foi suspenso no último dia 19 de março pela Resolução TSE nº 23.615/2020, que estabeleceu o regime de plantão extraordinário e a suspensão do atendimento presencial nos cartórios eleitorais, entre outras medidas, até o dia 30 de abril. A medida contribui para conter a disseminação do novo coronavírus, seguindo a recomendação das autoridades sanitárias para se evitar aglomerações de pessoas.
TSE
FOTO: (Divulgação)
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