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Política

Novo decreto do governo autoriza que municípios de Rondônia abram parte do comércio em 12 de abril

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Decreto foi assinado por Marcos Rocha e publicado neste domingo — Foto: Rede Amazônica/Arquivo

O governador de Rondônia Marcos Rocha publicou um decreto, neste domingo (5), prorrogando o estado de calamidade pública por conta da pandemia de coronavírus até o dia 20 de abril. O documento mantém as restrições em vigor no funcionamento de alguns estabelecimentos, mas permite que os municípios liberem a abertura de parte do comércio a partir de 12 de abril.

Conforme o decreto 24.919, devem continuar fechados os shopping centers, cinemas, teatros, bares, clubes, academias, balneários, boates e casas de shows. Também continuam proibidas reuniões com mais de 5 pessoas e permanência e trânsito de pessoas em áreas de lazer e convivência.

O governador manteve liberada a abertura dos seguintes estabelecimentos:

  • Açougues, panificadoras, supermercados, atacadistas, distribuidoras;
  • Lotéricas e caixas eletrônicos;
  • Serviços funerários;
  • Clínicas de atendimento na área da saúde, clínicas odontológicas, laboratórios de análises clínicas e farmácias;
  • Consultórios veterinários, comércio de produtos agropecuários e pet shops;
  • Postos de combustíveis;
  • Indústrias;
  • Obras e serviços de engenharia e lojas de materiais de construções;
  • Oficinas mecânicas, autopeças e serviços de manutenção;
  • Hotéis e hospedarias;
  • Escritórios de contabilidade, advocacia e cartórios;
  • Restaurantes à margem das rodovias.

O decreto deste domingo também dá aos municípios a possibilidade de abrir a partir do dia 12 de abril, desde que “não haja elevação significativa dos casos confirmados de COVID-19”, alguns tipos de estabelecimentos com a condição de que eles cumpram uma série de protocolos de prevenção ao coronavírus.

Veja o que os municípios poderão abrir a partir de 12 de abril:

  • Restaurantes e lanchonetes, exceto self-service;
  • Lojas de equipamentos de informática;
  • Lojas de eletrodomésticos;
  • Lojas de confecções e calçados;
  • Livrarias, papelarias e armarinhos;
  • Óticas e relojoarias;
  • Concessionárias, locadoras e vistorias de veículos;
  • Lojas de máquinas e implementos agrícolas;
  • Lavanderias;
  • Moto-táxi desde que o passageiro use capacete pessoal;
  • Outras atividades econômicas com baixo fluxo de pessoas e prestadas sem contato físico e sem utilização de instrumentos, utensílios e equipamentos comuns entre vários usuários.

Entre as condições para a reabertura dessas empresas por decreto dos prefeitos estão a entrada apenas de clientes com máscaras. Se o consumidor não tiver usando, a empresa deve fornecer o item.

Também devem ser feitas limpezas minuciosas de objetos, disponibilização de torneira com água e sabão ou álcool 70% e equipamentos de proteção como luvas e máscaras para funcionários, proibição e controle de clientes do grupo de risco, distância mínima de 2 metros entre funcionário e cliente, dentre outras.

Segundo o decreto, o atendimento ao público nos órgãos que prestam serviços não-essenciais continua limitado e os servidores devem continuar em regime de teletrabalho.

Fonte: G1/RO

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