Polícia
Corte de energia no fim de semana e demora em religar geram indenização
O 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Ji-Paraná condenou, por dano moral, a Ceron – Centrais Elétricas de Rondônia por não cumprir a legislação do Estado de Rondônia, assim como dispositivo de ato normativo da Aneel. A referida distribuidora e fornecedora de energia em Rondônia suspendeu o fornecimento de energia da casa de um morador no dia 5 de julho de 2019, uma sexta-feira, em Ji-Paraná. Após a quitação do débito, efetuado dia 8 do mesmo mês, a companhia não religou a energia em 24 horas; a prestação do serviço só foi executada dois dias após a comunicação do pagamento, ou seja, no dia 12 de julho de 2019.
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