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Polícia

PM afasta e tira porte de arma de policial que usou atestado falso para faltar no plantão, em RO

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A Polícia Militar (PM) determinou o afastamento do serviço nas ruas de um soldado da corporação que apresentou um atestado médico com assinatura falsa para não cumprir a escala de plantão, em Rondônia. Jean da Silva Oliveira também teve suspenso o direito de portar arma de fogo, inclusive no trabalho.

Conforme a publicação no Diário Oficial do Estado, na terça-feira (27), um Conselho de Disciplina foi instaurado em desfavor do militar, de 38 anos. A portaria indica que Jean transgrediu disciplinarmente itens do regulamento disciplinar da PM-RO.

O documento assinado pelo Coronel Mauro Ronaldo, comandante da PM, determina o afastamento de Jean das atividades operacionais, suspensão do porte de arma até o final do processo, inclusive durante o serviço e o início dos trabalhos da comissão de processo administrativo.

Em maio, Jean foi condenado a um ano de reclusão pela 1ª Vara da Auditoria Militar do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ-RO) por falsidade ideológica e uso de documento falso, previstos no Código Penal Militar.

De acordo com a denúncia oferecida pelo Ministério Público Estadual (MP), o soldado, lotado em um batalhão de Porto Velho, apresentou o atestado com assinatura falsa que dava a ele liberação do trabalho por seis dias, em 2011.

A Polícia Militar (PM) determinou o afastamento do serviço nas ruas de um soldado da corporação que apresentou um atestado médico com assinatura falsa para não cumprir a escala de plantão, em Rondônia. Jean da Silva Oliveira também teve suspenso o direito de portar arma de fogo, inclusive no trabalho.

Conforme a publicação no Diário Oficial do Estado, na terça-feira (27), um Conselho de Disciplina foi instaurado em desfavor do militar, de 38 anos. A portaria indica que Jean transgrediu disciplinarmente itens do regulamento disciplinar da PM-RO.

O documento assinado pelo Coronel Mauro Ronaldo, comandante da PM, determina o afastamento de Jean das atividades operacionais, suspensão do porte de arma até o final do processo, inclusive durante o serviço e o início dos trabalhos da comissão de processo administrativo.

Em maio, Jean foi condenado a um ano de reclusão pela 1ª Vara da Auditoria Militar do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ-RO) por falsidade ideológica e uso de documento falso, previstos no Código Penal Militar.

De acordo com a denúncia oferecida pelo Ministério Público Estadual (MP), o soldado, lotado em um batalhão de Porto Velho, apresentou o atestado com assinatura falsa que dava a ele liberação do trabalho por seis dias, em 2011.

O servidor público recorreu da decisão no Tribunal de Justiça.

Ao G1, o advogado Graciliano Ortega, que defende Jean, disse não ter conhecimento da portaria da PM e que vai se manifestar após ler o documento.

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