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Alta Floresta do Oeste: Mantida condenação de homem que passou as mãos em partes íntimas de adolescente

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O crime ocorreu no município de Alta Floresta do Oeste/RO. Segundo foi apurado, a menina acordou diante do réu e, assustada, ameaçou gritar, momento esse que o apelante saiu do quarto.

Em seu voto, o relator, desembargador Daniel Ribeiro Lagos escreveu que, “considerando que os atos libidinosos praticados pelo apelante contra a vítima são daqueles que não deixam vestígios, passar as mãos nas nádegas, ou seja, não seria comprovado por meio de laudo pericial.

Nesse caso, a palavra da vítima, apoiada em outros elementos de prova coletados nos autos, possui elevado valor probatório, pois normalmente são praticados às escondidas, dificilmente havendo testemunhas oculares que possam corroborar as acusações levantadas por ela”.Para o desembargador, “ao contrário do que afirmou a defesa, as provas acostadas ao feito são suficientes para sustentar o decreto condenatório, restando demonstrado que não existem dúvidas de que o apelante fora o autor do crime, não havendo que se falar em absolvição, razão pela qual, nego provimento ao recurso, mantendo inalterado os termos da sentença de primeiro grau inalterados”.

O desembargador José Antonio Robles e o juiz Enio Salvador Vaz acompanharam o voto do relator.O número do processo e os nomes das partes não foram mencionados para preservar a adolescente, conforme determina a legislação.

Fonte: Tj RO

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